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3 de maio de 2021
Bahia

Governo do Estado prorroga toque de recolher até 10 de maio

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 10 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (2), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h.
A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 10 de maio. No período das 18h de 7 de maio até as 5h de 10 de maio, a venda de bebida alcoólica fica vedada em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Aulas
As atividades letivas nas unidades de ensino públicas e particulares poderão ocorrer, na modalidade semipresencial e conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, somente nas regiões de saúde cuja taxa de ocupação de leitos de UTI de Covid-19 vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Até o momento, nenhuma região de saúde da Bahia atingiu essa taxa de ocupação por cinco dias consecutivos.
Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 21h30 às 5h, até 10 de maio. A circulação dos ferry boats também segue suspensa das 21h30 às 5h, até 7 de maio, ficando vedado o funcionamento nos dias 8 e 9 de maio.
Até 10 de maio, as lanchinhas também não devem circular das 21h30 às 5h. Nos dias 8 e 9 de maio, a ocupação das embarcações deve ser limitada ao máximo de 50% da capacidade.

Municípios com toque de recolher das 20h às 5h:

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3 de maio de 2021
Cidades

Paramirim: PM acaba com festinha clandestina; 64 pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia Civil

A 46ªCompanhia Independente de Polícia Militar (46ªCIPM) em Livramento tem feito valer o decreto do toque de recolher na região e além de fiscalizar tem conduzido diversas pessoas por descumprir o decreto estadual que proíbe aglomerações em decorrência da Pandemia de Covid-19.

 Na noite do último sábado (1º), após receber denúncias que no Lagoa do Barro, em Paramirim estava acontecendo uma festinha com aglomerações de pessoas foi montada uma operação policial para acabar com a aglomeração.

Segundo a polícia, a festa foi encerrada e o total de 64 pessoas, dentre elas 10 menores de idade, foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil de Livramento de Nossa Senhora onde foi registrado a ocorrência.  


3 de maio de 2021
Cidades

Livramento: adolescente de 15 anos pilotando moto causa acidente na Avenida Lindemberg Cardoso

Um adolescente de 15 anos causou um acidente na noite do último sábado (1º), na Avenida Lindemberg Cardoso, no Bairro Taquari em Livramento de Nossa Senhora.

Segundo a polícia, o adolescente que pilotava uma P100 placa policial OUX-3E04, teria invadido a pista colidindo frontalmente com VW/Gol placa policial OUH-069.

A vítima foi socorrido por uma unidade de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhado ao Hospital Municipal. Os veículos envolvidos no acidente foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil. 


3 de maio de 2021
Cidades

Livramento: motorista embriagado é preso após atropelar ciclista e evadir do local sem prestar socorro

Foto Sudoeste Acontece

Na noite da última sexta-feira a Polícia Militar prendeu Pedro Costa dos Santos, de 37 anos, por ter atropelado o ciclista Clécio Coelho nas proximidades do Bairro Piçarrão, na BA-148 em Livramento de Nossa Senhora. Segundo a polícia, após atropelar a vítima o condutor evadiu do local sem prestar socorro.

A bicicleta da vítima foi arrastada pelo veículo até a entrada da cidade. Após denúncia, os militares realizaram rondas nas imediações e encontraram o veículo FIAT Strada, cor vermelha, placa policial JQO-9571 Vitória da Conquista- BA, no centro da cidade.

O condutor e a passageira foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil onde foi lavrado o flagrante no Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuídas: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.