O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a três, nesta quinta-feira (29) que o tribunal não pode revisar as cláusulas dos acordos de colaboração premiada depois de homologados (validados) pelo ministro-relator a não ser que surjam fatos novos que possam levar à conclusão de que algumas das cláusulas seriam ilegais. Já votaram nesse sentido oito dos 11 ministros: Edson Fachin, relator, LuÃs Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Celso de Mello, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram contra a proposta, por entenderem que o Supremo tem autonomia na fase de julgamento para analisar todos os elementos do processo, incluindo as cláusulas do acordo de colaboração. A decisão valerá, em tese, apenas para o processo em julgamento, que trata das delações da JBS. Mas é esperado que o julgamento se torne referência para outros casos, já que o STF é a instância mais alta do Judiciário.