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26 de setembro de 2017
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Réveillon está mantido e assegurado, afirma o prefeito após polêmica com Aeroclube

Brumado Acontece

Brumado Acontece

Na manhã desta segunda-feira (25), o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu, em caráter liminar, o ato administrativo da prefeitura de Salvador que quebrou unilateralmente o contrato do município com o Consórcio Parques Urbanos, grupo de empresas ao qual foi concedida, até 2052, a posse da área onde ficava o antigo shopping center Aeroclube Plaza Show. Com a decisão, rumores sobre a programação do réveillon deste ano ser mantida no local fez com o prefeito ACM Neto (DEM) se posicionasse sobre o assunto. Mais cedo, o presidente da Saltur, Isaac Edington, falou sobre o caso com a equipe do BNews. Segundo o prefeito, o réveillon está mantido. “Não há nenhuma possibilidade de prejuízo para o réveillon. Nós estamos com tudo mantido e assegurado para o Réveillon e a prefeitura já está estudando e com tudo em vista para um grande empreendimento para implantar naquela área. Nós vamos recorrer através da Justiça, mostrando que o bom direito nos assiste e os argumentos que levaram a prefeitura a fazer a rescisão do contrato. A área do Aeroclube era uma novela para a cidade. Por várias idas e vindas. De uma vez por todas queremos resolver o problema”, afirmou Neto. A decisão suspendeu o termo de rescisão unilateral publicado no dia 11 de julho deste ano pela prefeitura de Salvador que rompeu o contrato com o Consórcio Parques Urbanos, que assumiu a área onde funcionava o antigo aeroclube para construção de um novo equipamento para a cidade. À época, a gestão municipal fundamentou a decisão na justificativa de que houve descumprimento de cláusulas do contrato por parte do consórcio. “Existe um contrato e este contrato é muito claro. Nos obrigava e não tínhamos outro caminho a não ser fazer a rescisão unilateral em face do descumprimento do contrato. Fizemos de tudo para que o concessionário pudesse viabilizar o empreendimento e hoje eles

Conforme a decisão da Justiça a respeito do impasse, a decisão pelo réveillon no local poderia acarretar em prejuízos para o consórcio, no que diz respeito à elaboração de provas sobre suas argumentações em meio ao litígio. “Os orgãos envolvidos na gestão da concessão do Aeroclube cumpriram rigorosamente os mandamentos do contrato que havia sido assinado com a concessionária. Em face da concessionária, das suas obrigações do poder público de entregar o parque público que era a principal contraparida para a cidade e também iniciar a obra de implantação do que seria o shopping, nós não tivemos outra alternativa a não ser rescindir uniliteralmente o contrato. Inclusive, o Ministério Público vem acompanhando tudo isso, a promotora Rita Tourinho acompanhou cada passo que foi dado pela prefeitura. Então, nós instauramos um processo administrativo que resultou na rescisão unilateral deste contrato”, ressaltou o prefeito.

A Concessão do Direito Real de Uso (CDRU) foi firmada por meio de contrato, constando que a concessão era condicionada à construção de um “Parque Atlântico” na região do antigo aeroclube, que chegou a ter sua antiga estrutura demolida, mas até agora, não teve as obras iniciadas. O consórcio alegou dificuldades financeiras para justificar os atrasos. A decisão, datada de 24 de agosto, aponta que é possível reavaliar o procedimento administrativo de rescisão do contrato de concessão caso se verifique que o rito legal não foi atendido de maneira adequada.