A Bahia é o primeiro estado do Brasil a incluir os acidentes de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória (obrigatória), para interesse de saúde pública. A portaria, assinada pelo secretário estadual da Saúde, Fabio Vilas-Boas, foi publicada nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, e busca aperfeiçoar as estatísticas do setor e avançar no mapeamento das localidades e zonas de maior incidência. Graças aos registros do sistema de informações hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS) é possível estimar, com considerável precisão, o número de mortos por acidentes de trânsito e, mais especificamente, de motocicletas. No entanto, de acordo com o secretário, as vítimas não fatais são de difícil mensuração.“Com esse decreto, teremos números mais precisos, pois a notificação compulsória é obrigatória para os profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde. Sabemos que a subnotificação é gigantesca, mas se aceitarmos os números oficiais de feridos internados, teremos aproximadamente, para cada morto, cerca de 20 a 25 motociclistas sobreviventes no Brasil”, explica Vilas-Boas. O secretário ressalta ainda que hoje não é possível identificar os casos de acidentes de trânsito que dão entrada nos hospitais, pois são registrados como politraumatismo, traumatismo craniano ou fraturas de membros, e não como acidentes de trânsito. Apenas na Bahia, entre os anos de 2000 e 2017, foram registradas 34.534 mortes em acidentes de trânsito, o equivalente à população de cidades baianas como Cachoeira ou Riachão do Jacuípe. Deste total, 6.695 pessoas estavam dirigindo motos, enquanto 12.080 eram
Se o número de mortos surpreende, o de acidentados é de assustar. Apenas nos seis primeiros meses de 2015, o Hospital Geral do Estado (HGE), na capital, bem como o Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, Hospital Geral de Camaçari (HGC) e o Hospital Geral de Guanambi (HGC) registraram 3.571 acidentes envolvendo motociclistas, o que dá uma média de quase 20 entradas na emergência por dia. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – seção Bahia (Abramet-Ba), Antonio Meira Júnior, explica que não haverá dificuldade na implementação do decreto nas unidades de saúde, visto que o Código Internacional de Doenças (CID) já permitia isso, apesar da pouca utilização. “No preenchimento dos documentos médicos, o CID: V23.4 especifica, por exemplo, motociclista traumatizado em colisão com um automóvel (carro), pickup ou caminhonete, mas, às vezes, o registro era feito com outro código”, pontua.