A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Maria da Purificação da Silva manteve o bloqueio de bens contra o ex-prefeito de Irecê, Luizinho Sobral (Podemos).
Na decisão, a magistrada ressaltou que o ex-gestor municipal não provou possÃveis prejuÃzos com o bloqueio de bens. Ele teve os recursos retidos após ser condenado por improbidade administrativa.
No entanto, a magistrada reduziu os valores bloqueados de R$ 1,6 milhão para R$ 1,3 milhão.