Os candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro já podem realizar campanha a partir desta quinta-feira (16). De acordo com a legislação eleitoral, partidos e coligações estão autorizados a realizar propaganda por meio da internet, alto-falantes, amplificadores de som, comÃcios, distribuição de material gráfico, carro de som, carreata, passeatas e caminhadas.
A propaganda por rádio e TV, no entanto, somente será permitida a partir do próximo dia 31 de agosto.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veÃculos, deverá respeitar sempre o horário das 8h à s 22h. As coligações estão autorizadas também, a partir desta quinta, a realizar comÃcios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à s 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comÃcio de encerramento de campanha.
Além disso, os candidatos estão autorizados, até às 22h do dia 6 de outubro de 2018, a distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, observados os limites e as vedações legais.
Propaganda na internet – A propaganda eleitoral na internet está autorizada a partir desta quinta com uma série de novidades trazidas pela nova legislação. De acordo com as regras eleitorais, a propaganda na internet passa a ser permitida durante o perÃodo eleitoral quando for utilizada com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações, como no Facebook e no Instagram. Esse impulsionamento deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de mÃdias sociais.