Uma decisão da 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma sentença que obrigava a revista IstoÉ a conceder direito de resposta à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por causa de uma reportagem intitulada ‘‘Mordomia: carros oficiais a serviço da famÃlia de Dilma’’, publicada na edição de 15 de junho de 2016.
O conteúdo acusava a petista de utilizar os carros oficiais que ficavam à sua disposição, depois de ter sido afastada do governo durante o processo de impeachment, para atender interesses pessoais e de sua famÃlia – o que configurava desvio de finalidade, tipificado pela legislação como crime e ato de improbidade administrativa.
Na decisão de 2016, a juÃza Karla Aveline de Oliveira, do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, a publicação foi feita nos ‘‘meandros de caloroso e perturbador contexto polÃtico’’, com repercussão negativa no julgamento final do impeachment, em 31 de agosto daquele ano.
Já a relatora da apelação na 6ª Câmara CÃvel, desembargadora Elisa Carpim Corrêa, citou que Dilma rebateu a revista com uma nota no mesmo dia no jornal O Estado de S. Paulo. No entendimento dela, o Decreto 6.403/2008 só prevê o uso de carros oficiais com exclusividade a ex-presidentes da República, podendo ser estendido a familiares somente por razão de segurança.
A magistrada pontuou que a matéria da revista IstoÉ mostrava que veÃculos de luxo e blindados, dedicados à ex-presidente, estavam sendo usados pela filha, genro e dois netos menores de Dilma Rousseff, sem qualquer justificativa.
‘‘A imprensa informativa e crÃtica, como a realizada pela Revista IstoÉ, de circulação pelo paÃs, tratou dos fatos, como ainda faz, explorando, por evidente, situações contraditórias e onerosas aos cofres públicos, em virtude de legislação criada no governo anterior, que Dilma sucedeu e que vão de encontro ao senso comum de moralidade, justiça e da própria finalidade da lei’’, registrou a desembargadora no acórdão.