Foi absolvido na tarde dessa terça-feira (13), Lázaro Gomes da Silva, que tinha sido pronunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que o denunciado, no dia 01/07/2008, por volta das 09h, na Fazenda Neri, zona rural de Brumado, com intenção de matar e agindo por motivo torpe, efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vÃtima Sebastião Gomes dos Santos, seu irmão, causando-lhe as lesões. Afirmou, ainda, que, assim agindo, o denunciado iniciou a execução de crime de homicÃdio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vÃtima foi prontamente socorrida.
A Defesa, por sua vez, aduziu que o acusado desistiu voluntariamente do crime, pois, por ato voluntário, abandonou a execução do delito e desistiu do seu intento criminoso. Além disso, sustentou que não houve dolo e a conduta foi praticada em legÃtima defesa. O julgamento transcorreu regular e normalmente. As teses de acusação e defesa foram expostas com grande maestria e intenso empenho pelas partes em Plenário.
O Ilustre Representante do Ministério Público sustentou a prática do delito, nos termos da pronúncia, pleiteando a condenação dos acusados pelo crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I, combinado com o art. 14, II, do Código Penal. A Defesa Técnica do acusado, por sua vez, sustentou a desistência voluntária, ausência de dolo e culpa e legÃtima defesa. Os quesitos foram submetidos ao Juiz Constitucional da causa. O Colendo Conselho de Sentença, nesta oportunidade, por maioria de votos, decidiu absolver o acusado Lázaro Gomes da Silva. Assim, em obediência à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, O Juiz Rodrigo Souza Britto declarou o acusado, Lázaro Gomes da Silva, absolvido da imputação que lhe foi feita, nos termos do art. 386, V, do CPP.