-------- PUBLICIDADE --------
24 de agosto de 2017
Sem categoria

Advogado de Geddel rechaça nova denúncia contra ex-ministro

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece

Após o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, acolher a denúncia feita pela Procuradoria da República no Distrito Federal e ordenar a abertura de uma ação penal contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima sob acusação de obstrução à Justiça por ter constrangido a família do corretor de valores Lúcio Bolonha Funaro o advogado do peemedebista, Gamil Föppel, respondeu. A decisão, tomada na terça-feira (23), foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal. O corretor fechou um acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria Geral da República) também nesta terça-feira, no qual deverá fazer acusações contra diversos políticos, entre os quais o presidente Michel Temer (PMDB-SP). Em nota oficial, Gamil Föppel, afirma que “em que pese a insanável fragilidade da denúncia formulada contra o senhor Geddel Vieira Lima, longe de significar a procedência da teratológica acusação, que nem sequer se reveste de mínima plausibilidade, serve a sua decisão de recebimento apenas para oportunizar o contraditório, possibilitando que a defesa se manifeste sobre as incabíveis e impensadas imputações feitas pelo Ministério Público, restabelecendo a verdade sobre os fatos”. O advogado continua: convém lembrar, acerca dos fatos precariamente descritos na denúncia, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já foi absolutamente claro em rejeitar a ocorrência de qualquer ilicitude, muito menos de infração penal: “Não há delito aparente em obter informação, quando este ato não é ilegal e muito menos criminoso. Mais que isso, é um ato até esperado considerando a inexistência de proibição de contato com a esposa do Delator e a natureza da posição de investigado do próprio Geddel. Donde o ilícito?” A defesa do senhor Geddel Vieira Lima rechaça com veemência as fantasiosas acusações contidas na denúncia, fruto de verdadeiro devaneio e excesso acusatório. Tão logo notificado pelo juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, será apresentada a peça de defesa, oportunidade que demonstrará a inocorrência de qualquer ilícito e a necessidade de rejeição da inepta e inverídica acusação. O acolhimento da denúncia contra Geddel não significa culpa do réu, mas sim que o juiz entendeu haver indícios suficientes para a abertura de uma ação penal, durante a qual o ex-ministro será ouvido e apresentará defesa. Somente ao final do processo haverá uma sentença, da qual Geddel também poderá recorrer em segunda instância. Segundo a denúncia feita pela Procuradoria, Geddel monitorou e pressionou a mulher de Funaro, Raquel Pitta, de julho de 2016 a julho de 2017, “com a intenção de influenciar seu marido a não colaborar com as investigações”. A intenção de Geddel, segundo a Procuradoria, era impedir que Funaro colaborasse em duas operações desencadeadase a Sépsis, que apuram a existência de uma organização criminosa voltada para financiamentos a empresários, mediante pagamento de propina, com recursos da Caixa Econômica Federal. Funaro está preso desde julho de 2016 como alvo da Operação Sépsis, desencadeada naquele mês como desdobramento da Operação Lava Jato. De acordo com o Ministério Público, Geddel antes de julho de 2016 “não mantinha contato com Raquel”, mas passou a fazer “insistentes ligações” telefônicas após a prisão de Funaro, no ano passado. O ex-ministro indagava sobre o “estado de ânimo” de Funaro e de sua família. “O Ministério Público Federal salienta que, com essas ligações alegadamente amigáveis, Geddel Vieira Lima buscava intimidar indiretamente o custodiado [preso] Lúcio Bolonha Funaro e impedir ou retardar a sua colaboração com os órgãos investigativos, circunstância que teria sido confirmada pelo próprio Lúcio Bolonha”, escreveu o magistrado em sua decisão. Conforme o juiz federal, um laudo da Polícia Federal atestou que de maio a junho de 2017 Geddel manteve pelo menos 16 contatos telefônicos com a família de Funaro. Segundo a denúncia, Geddel cometeu o delito previsto no artigo 2º da lei de combate às organizações criminosas, número 12.850/2013, que prevê de três a oito anos de prisão, e multa, para quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.