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9 de fevereiro de 2021
Justiça

Advogado delator da Faroeste desiste de apresentar testemunhas

Foto Sudoeste Acontece

O advogado Júlio César Cavalcanti Ferreira, suspeito de envolvimento no caso de grilagem de terras no Oeste da Bahia, que envolve desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-Bahia), cujo os atos estão sendo investigados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Operação Faroeste, desistiu de apresentar testemunhas de defesa no processo em que é alvo. Com isso, o ministro OG Fernandes, relator da Faroeste no STJ, decidiu cancelar a oitiva.

“Designei audiência para oitiva das testemunhas arroladas por Júlio César Cavalcanti Ferreira para os dias 9 e 10.2.2021. Ocorre que, às e-STJ fls. 18.285-18.291, o acusado requereu a desistência de todas as testemunhas por ele anteriormente arroladas. Diante disso, defiro o pedido de dispensa da oitiva das testemunhas previamente arroladas e determino o cancelamento da audiência originalmente designada para os dias 9 e 10.2.2021”, diz trecho da sentença.

Com a decisão do advogado, todos os réus da operação que estão presos, entre eles juízes do TJ-BA, advogados, empresários etc, que deveriam estar presentes no depoimento, não precisarão sair dos presídios e tiveram suas escoltas, que estavam programadas, suspensas.

O ministro do STJ, Humberto Martins, na semana passada, decidiu pela manutenção das prisões preventivas de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de empresários, todos investigados no âmbito da Operação Faroeste.

A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal (MPF) requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado por lei venceu em 6 de janeiro de 2021. Paralelamente, ante o escoamento do prazo legal, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago pediu a conversão da prisão preventiva em domiciliar, mas teve o pedido negado.

“Assim, em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, escreveu.

Quanto ao pedido da desembargadora Maria do Socorro, Humberto Martins entendeu por mantê-la custodiada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, segundo ele, a condição sanitária dos estabelecimentos prisionais tem sido continuamente monitorada nos autos pelo ministro relator, por meio de ofícios encaminhados pelas Varas de Execução Penal do Distrito Federal e de Lauro de Freitas, na Bahia.

No entanto, a decisão do presidente do STJ pela manutenção da prisão preventiva dos magistrados e empresários acontece sem prejuízo de posterior reavaliação de sua necessidade pelo ministro Og Fernandes, relator do caso.

“Ante o exposto, adotando a mesma linha de entendimento do Ministro relator Og Fernandes, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, entendendo, no presente momento, pela manutenção da prisão preventiva de Adailton Maturino dos SAntos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda, Maria do Socorro Barreto Santiago e Sérgio Humberto Quadros Sampaio sem prejuízo de posterior reavaliação da sua necessidade pelo ministro relator”, concluiu.