Preso em julho por tentativa de obstrução de justiça, o ex-ministro baiano Geddel Vieira Lima foi apontado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como lÃder de uma organização criminosa. Em setembro a Policia Federal achou uma mala com R$ 51 milhões atribuÃdos a ele em um apartamento em Salvador (BA), na operação Tesouro Perdido. Dois dias depois Geddel foi preso novamente. Os procuradores ouvidos pelo blog da jornalista Andreia Sadi, do G1, afirmaram que o fato de ser apontado como lÃder, não impede Geddel de optar por uma colaboração premiada. “A lei não proÃbe que o eventual lÃder realize a delação. Pois na delação, além de confessar os crimes e assumir a culpa, o delator também entrega valores desviados, e poderá também entregar outros comparsas”, afirmou a procuradora da República Thamea Danelon. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato, disse o seguinte: “A lei expressamente só restringe a concessão de imunidade ao lÃder da organização criminosa. E, dessa forma, se houve colideres, bem como houver conhecimento de outras organizações criminosas, não haverá óbice para um acordo. Desde que não se ofereça imunidade”. Ainda para o procurador, há organizações criminosas menores que podem prestar serviço para outras. “Nesses casos, temos que ver o quadro completo do crime para saber se há pessoas mais importantes na outra organização”. O procurador da República Helio Telho foi na mesma linha: “Uma organização pode ter vários membros com posições de liderança. A lei não impede que alguém em posição de liderança seja colaborador. Ela só não permite é que ‘o lider’, isto é, o chefe maior dela, se beneficie com a imunidade penal [não seja denunciado]”.