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31 de agosto de 2017
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Brumado: acusado de matar Homem Aranha é condenado a três anos e onze meses

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece

Foi condenado nessa tarde dessa quinta-feira, 31, Neli Silva Ribeiro, de 26 ano, vulgo Kim, que na noite de 15 de março de 2013 matou com golpes de madeira na cabeça a vítima Márcio Soares Pereira, vulgo “Homem Aranha” ou “Tetê”. O fato aconteceu por volta de 22h, no interior da barraca onde a vítima residia, próxima ao antigo matadouro, no Bairro Santa Teresa, em Brumado. O Egrégio Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam não. Ao quinto quesito os Jurados responderam sim, reconhecendo o privilégio. Restou prejudicado o sexto quesito, por tratar-se de qualificadora de natureza subjetiva. Em face dessa deliberação do Conselho de Sentença, que condenou o acusado Kim pela prática do delito previsto no art. 121, par.

Foto Brumado Acontece

Foto Brumado Acontece

1º, do Código Penal (homicídio privilegiado), observando o critério trifásico, estabelecido no art. 68, do Código Penal, passo à dosagem da pena: A culpabilidade é o grau de reprovação da conduta do acusado, e mostra-se comum para a espécie de delito; ele é primário; sobre a conduta social e personalidade há informações de que ele constantemente se embriagava e perturbava diversas pessoas; os motivos do crime, conforme decidido pelos jurados, estão relacionados aos anteriores desentendimentos, e porque, ainda segundo os jurados, o acusado sofreu injusta provocação da vítima; relativamente às circunstâncias e consequências do crime, a vítima estava em sua própria moradia ao ser morta, entretanto, não houve testemunha ocular do homicídio, e considero que em outra oportunidade a vítima teria lesionado gravemente o ora acusado; as consequências do crime foram irreversíveis, diante da consumação, dado já integrante do tipo penal. Portanto, considerando que apenas a conduta social mostra-se desfavorável ao condenado, fixo a pena base próxima ao mínimo legal: seis anos e dois meses de reclusão. A morte da vítima não foi presenciada por testemunhas; os laudos revelam as lesões que cada envolvido sofreu na data descrita na denúncia. O anterior episódio, em que a vítima lesionou gravemente o ora acusado, parece ter potencializado sua violenta emoção no instante em que matou Márcio Soares Pereira. Portanto, aplico a redução de 1/6, perfazendo quatro anos, um mês e dez dias de reclusão. Em virtude da detração, considerando que o acusado ficou preso de 14 de março de 2013 a 06 de junho de 2013, torno a pena definitiva em três anos, onze meses de quatro dias de reclusão, em regime inicial aberto. Incabível a substituição por restritivas de direito, pois o crime se deu mediante violência a pessoa e o condenado não tem boa conduta social.