Edileusa de Jesus Oliveira, de 42 anos, foi absolvida em Júri Popular realizado no Fórum JuÃza Leonor da Silva Abreu, em Brumado, nesta segunda-feira (05), pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do CP, fato em tese ocorrido em 30 de dezembro de 2000, por volta de 22h30min, no interior de sua residência situada no caminho 16, casa 22, Urbis II, nesta cidade, figurando como vÃtima seu Companheiro Lucindo Ferreira Azevedo, que recebeu golpe de faca na região lombar esquerda, sofrendo as lesões descritas no laudo de exame cadavérico. Ao primeiro, segundo, terceiro e quarto quesitos os jurados responderam afirmativamente, reconhecendo a materialidade, o nexo causal e a autoria, mas absolvendo a acusada. Em virtude da deliberação do Conselho de Sentença, que absolveu a acusada e estando a ré em liberdade, determino que após o trânsito em julgado sejam feitas as anotações de estilo e arquivados os autos. Essa sentença está publicada em Plenário do Tribunal do Júri, à s 11h40, e as partes intimadas.