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5 de junho de 2020
Brumado

Brumado: MP promete rigor a descumprimento das medidas de isolamento por Covid-19 por contaminados

Foto Sudoeste Acontece

Tomando ciência de cidadãos que, suspeitos de estarem contaminados com o COVID-19, ignoraram a recomendação de distanciamento social determinada pela Secretaria Municipal de Saúde, já identificamos um caso concreto, em relação ao qual o Ministério Público requisitou a instauração de Inquérito Policial, obviamente com respeito ao sigilo do nome do paciente, o que deve também ser resguardado pelos órgãos de imprensa, inclusive porque o fato ainda está sob investigação.

Como é de amplo conhecimento da população, o Coronavírus (COVID-19) é uma situação de emergência de saúde pública internacional, devido ao seu elevado poder de contaminação e alto potencial de mortes, especialmente para o grupo de risco (mas não só para este). Por conta disso, o artigo 3o da Lei 13.979/2020 elenca as seguintes medidas:

Art. 3o Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Medida Provisória no 926, de 2020):

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

[…]

§ 4o As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. (grifos nossos). Devido ao descumprimento das medidas de isolamento, a requisição de inquérito policial se fez necessária porque são crimes contra a saúde pública as condutas de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente e de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (arts. 132 e 268 do Código Penal).

A situação da pandemia em Brumado tem-se agravado diariamente, muito por conta do desrespeito dos cidadãos às recomendações das autoridades sanitárias. A doença tem apresentado alta letalidade: até 03 de junho de 2020, foram registradas 31.309 mortes provocadas pela Covid-19 e 558.237 casos confirmados da doença no Brasil1.

No município de Brumado, o Boletim Epidemiológico Covid-19, de 03 de junho de 2020, indica 40 (quarenta) casos confirmados, com 25 pessoas em tratamentos, sendo 3 hospitalizadas. Além disso, chama atenção o número de pessoas notificadas: 12592. Assim, toda a população deve colaborar na redução das taxas de contágio, cumprindo as determinações do Poder Público, e atentando para a observância das recomendações. Como a desobediência às determinações das autoridades sanitárias, para medidas de isolamento social, pode configurar ilícito penal, se novos casos de descumprimento chegarem ao conhecimento do Ministério Público, poderão ser objeto de requisição de instauração de investigação policial para a responsabilização criminal. Caso a população saiba de qualquer pessoa que esteja com suspeita de contaminação pelo coronavírus e, apesar de te recebido a determinação de distanciamento social, esteja descumprindo-a, poderá comunicar o fato à Secretaria de Saúde ou pelo email brumado@mpba.mp.br.