O Conselho de Sentença absolveu o acusado, Antônio Silva Fernandes, conhecido por “Antônio de Catolino”, no final da tarde dessa última terça-feira, 08, no Fórum Duarte Muniz em Brumado. O Júri Popular teve grande movimentação entre familiares, curiosos e acadêmicos, além de vários advogados. Consta na denúncia, que foi recebida em 13 de junho de 2007, data de expedição e assinatura do mandado de citação assinado pela então Juíza Leonor da Silva Abreu, que em 18 de agosto de 2001, por volta de 14h30min, próximo à igreja do Povoado Marquinhos, Distrito deJ, Município de Brumado, o acusado portava ilegalmente um revólver calibre 38 e com ele efetuou cinco disparos em direção a Luciano Pereira da Silva, matando-o. Ainda de acordo com os autos, a vítima Luciano estava em visível estado de embriaguez alcoólica, e, horas antes, em uma quadra em Ubiraçaba, trazia consigo uma garrafa vazia e ofendeu verbalmente seu desafeto Antônio, chamando-o de “corno” e “ladrão”, ofensas que teriam sido por ele repetidas na mesma data, nas proximidades da casa do acusado, para onde dirigiu-se a vítima, que lá foi alvejada e morta. Após os procedimentos de estilo, nesta data o acusado foi submetido a julgamento.
O Juiz Genivaldo Alves Guimarães presidiu o Tribunal do Juri que respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal entre as lesões e a morte da vítima, bem como a autoria. Ao quarto quesito responderam sim, absolvendo o acusado. Prejudicando os demais quesitos. Considerando que Antônio Catulino já encontra-se em liberdade, determino que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações de estilo e arquivados os autos. Cópia desta decisão deverá ser entregue, também, à viúva, filhos, pais ou irmão da vítima. Dou a presente por publicada no plenário do Tribunal do Júri, às 17h, e as partes por intimadas. A defesa apresentada pelos advogado Custodio Lacerda e a filha advogada Maria Luiza Laureano Brito.
Em entrevista ao site Brumado Acontece, a Defesa declarou que usou a tese ‘Inexigibilidade de Conduta Diversa’. “Foi um júri muito bom, bem prestigiado por advogados, acadêmicos de Direto, foi preparo de teses que todo mundo saiu ganhando, inclusive quem assistiu, porque sem modéstia, foi um júri de ambas as partes, Ministério Público nosso de alto nível, foi um discussão dentro do direito e tornou o julgamento notável”, Declarou Lacerda.