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10 de novembro de 2022
Brasil

Câmara aprova projeto que aumenta penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes 

Por Washington Tiago

Foto © Marcello Casal Jr Agência Brasil

Nesta quarta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta classifica esses crimes como hediondos.

O condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária.

De acordo com o texto, crimes de produção, posse, distribuição de cenas de sexo haverá nova condição para condenados usufruir desse benefício. Na proposta, o condenado fica proibido aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e frequentar parques e praças.

Ainda segundo o projeto que será enviado para o Senado, os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela. 

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados crimes hediondos: 

lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente; 

corrupção de menores; 

satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; 

divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro; 

maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte; 

abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte; 

tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; 

produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; 

vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; 

possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; 

simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual; 

aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e 

submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. 

Cenas de estupro 

O projeto altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. 

Este último crime continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para 3 a 6 anos. 

Agravantes 

O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em 1/3 se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet (deep web).