Os acusados de planejar e matar Sidney Vasconcelos Meira, em 19 de junho de 2017, por volta de 2h, em uma fazenda no Município de Brumado estão presos após tentarem fugir para o Paraguai passando pela cidade de Iporã (PR). Ambos permanecem presos no Paraná e não tem previsão de quando vão ser recambiados para Brumado. Segundo o Delegado Regional Leonardo Rabelo, existem centenas de presos nas mesmas condições da dupla em outros estados. Segundo consta na pronuncia, a vítima recebeu disparo de arma de fogo na cabeça. Consta, ainda, que ameaçaram causar mal injusto e grave a Luciana Leite Teixeira, esposa de Sidney. Naquela madrugada o acusado Cézar teria telefonado a seu funcionário Sidney, convidando-o a ir ao bairro Apertado do Morro, ao argumento de que lhe daria cigarros para comercialização; Sidney, acompanhado da esposa, foi àquele local, lá encontrando ambos os réus portando armas de fogo. A presença de Luciana incomodou Cézar, mas este passou a dizer que Sidney teria “roubado” algo que lhe pertencia, o que foi negado pela vítima. Os acusados levaram as vítimas para a casa do primeiro réu, onde Pedro mantinha uma das armas apontada para a cabeça de Sidney, enquanto Cézar questionava sobre o paradeiro de caixas de cigarros e de um cheque de R$ 80.000,00; diante da negativa da vítima, Pedro indagou do corréu se queria que o matasse, o que foi evitado pelas súplicas das vítimas. Ocorre que em seguida todos saíram, e Luciana foi deixada em sua casa, oportunidade em que Cézar lhe tomou os celulares e a ameaçou de morte, bem como aos seus filhos, dizendo para não revelar os fatos e ficar quieta, perguntando-lhe em tom de ameaça: “Você viu o que aconteceu com Levi”?, referindo-se a outra pessoa que mantinha laços com o mesmo, e que recentemente morta dentro da própria residência, por disparo de arma de fogo, fato objeto de outro processo. Logo após a vítima foi levada para a Fazenda pertencente ao sogro do primeiro denunciado, onde foi morta por ambos, com disparo na cabeça. Ainda segundo a denúncia, as investigações revelaram que o acusado Cézar integra organização internacional de contrabando de cigarros, do Paraguai para o Brasil, e desconfiava que a vítima, que era seu funcionário, teria lhe subtraído dinheiro e cigarros oriundos do comércio ilícito. Por essa razão Cézar arquitetou a emboscada, forneceu as armas e, em união de esforços com Pedro, executou a vítima. Pedro Augusto Araújo Ribeiro, por meio da Defesa que não juntou instrumento de mandato, limitou-se a requerer a instauração de incidente de insanidade mental. Alegou que em 15 de maio, do corrente ano, nos autos da outra ação penal, também requereu a instauração do referido incidente. Acrescentou que o corréu vinha se submetendo a tratamentos psicológico e psiquiátrico contra “transtorno de ansiedade generalizada e traços psicóticos”, e já esteve internado em clínica localizada em Montes Claros. Fez outras considerações e pediu a suspensão da presente ação penal; pediu a transferência do preso; indicou pessoa que, sob sua ótica, deve ser nomeada curadora; pediu o empréstimo de prova para instruir o incidente de insanidade, e que ele seja nomeado “ad hoc”, ao argumento de que o defensor não tem como deslocar-se até o acusado, para colher sua assinatura em instrumento de mandato.