Na edição do “Bahia No Ar”, da TV Itapoan, desta sexta-feira (30), a jornalista Jéssica Smetak fez uma revelação sobre sua saúde. A comunicadora disse que ao fazer o autoexame, descobriu um nódulo na mama esquerda. “Não pode ter medo de fazer os exames. Tem que fazer de seis em seis meses ou de ano em ano, de acordo com sua necessidade. Principalmente se na sua família tem histórico de câncer”, alertou, segundo informações do Varela Notícias. “Fazendo meu autoexame, descobri um nódulo na mama esquerda. Fiz a ultrassonografia e fiz a punção anteontem para descobrir se é maligno ou benigno. A mulher tem que se cuidar. Não tem que ter preconceito. Tem que ver se a saúde está em dia. Quanto mais cedo diagnosticar, maior a chance de cura e maior a qualidade de vida”, finalizou. O Bahia Notícias tentou contato com Smetak, mas não obteve respostas até o fechamento da nota.
O agente penitenciário Iraldo Luiz de Oliveira Pedreira ganhou R$ 5 mil a título de indenização em ação de danos morais movida contra a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Bahia (OAB-BA). O caso tem origem no pedido de inscrição que Iraldo fez na OAB, e que foi negado “em virtude do exercício de cargo incompatível com a advocacia, no caso o de agente penitenciário”, informou a OAB-BA através de nota.
Diante da negativa, o agente impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal com pedido de liminar, que também foi negado. No processo, a OAB ratificou a decisão administrativa. O bacharel recorreu, interpondo um Agravo de Instrumento. O juiz de piso manteve a decisão agravada e abriu prazo para contrarrazões ao agravo.
O problema é que na elaboração da peça de contrarrazões, a procuradoria da OAB-BA, segundo Iraldo, imputou a ele a autoria de práticas dos crimes de receptação, tortura e tentativa de homicídio, fatos que de acordo com o denunciante são inverídicos. Diante do caso, o agente penitenciário que teve a inscrição negada na OAB-BA entrou com uma ação de danos morais contra a entidade.
Na decisão da juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 2ª Vara, consta que: “citada, a OAB afirma que houve erro material na contraminuta atravessada nos autos do processo 46800-67.2013.4.01.000 e que o conteúdo da peça não foi divulgado. Logo, entende que não estão demonstrados os elementos da responsabilidade civil”, mas ressalta: “todavia, esse erro material não foi prontamente esclarecido, tampouco houve retratação da OAB quanto à imputação equivocada de crimes ao demandante. Logo, resta evidente a prática de ato ilícito”.
Em nota enviada ao BNews, a procuradoria da OAB-BA ressalta que: “que o bacharel não apresentou na ação indenizatória nenhuma prova da divulgação das informações reproduzidas equivocadamente no âmbito do Mandado de Segurança no 1º grau ou na imprensa oficial ou qualquer outro meio, nem tampouco documentos comprobatórios da alegada depressão ou qualquer informação sobre com terceiros teriam tido acesso ao trecho da peça” e que “o bacharel não juntou ao processo por danos morais nenhum documento que comprove a divulgação da referida peça processual ou das informações equivocadas ali lançadas para além dos limites físicos dos autos do Agravo de Instrumento que tramitou na forma tradicional e não eletrônica no TRF 1ª Região, cuja sede fica no Distrito Federal”.
A magistrada decidiu em favor de Iraldo Pedreira, alegando que “ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir desta sentença. As parcelas também serão acrescidas de juros de mora, desde o evento danoso (18/09/2013), de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal”. Em nota, a OAB-BA afirmou que vai recorrer. Confira a nota da Ordem na íntegra abaixo:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em 2013, o bacharel Iraldo Luiz de Oliveira Pedreira teve inscrição negada na OAB, após aprovação no Exame de Ordem, em virtude do exercício de cargo incompatível com a advocacia, no caso o de agente penitenciário, conforme o Art. 28, inciso quinto, da Lei nº 8906/94, o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Diante da negativa, ele impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal com pedido de antecipação de tutela. A liminar foi negada. No processo, a OAB ratificou a decisão administrativa. O bacharel recorreu, interpondo um Agravo de Instrumento. O juiz de piso manteve a decisão agravada e abriu prazo para contrarrazões ao agravo.
Na peça de contrarrazões, a Procuradoria da OAB defendeu a tese da incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, valendo-se de outro modelo já existente, esquecendo-se, por lapso, de apagar um parágrafo que não tinha relação com o caso concreto. Esse fato não desnaturou a defesa da OAB e nem permitiria inferir acusações contra o autor, já que, mesmo equivocado, tal parágrafo referia-se a profissional distinto e com outro número de inscrição na OAB. O Agravo de Instrumento foi improvido.
Somente quatro anos depois, em 2017, o bacharel ingressou com uma ação de indenização por danos morais contra a OAB, pedindo RS 35 mil reais de indenização, alegando que a Ordem teria lhe imputado erroneamente crimes de receptação, tortura e tentativa de homicídio, tendo lhe causado “ampla exposição, extremamente prejudicial à sua imagem”, em virtude do que será difícil restabelecer sua imagem e o seu bom nome e o apreço de vizinho e colegas por si. Na ação ele diz ter sido submetido a um vexame e afirma ainda que teria sofrido depressão e se sentido oprimido com a leitura da peça.
O argumento de que a OAB teria lhe imputado tais crimes destoa muito dos fatos ocorridos. Ao contrário do que informa o bacharel, a OAB não lhe impingiu rótulo de inidôneo ou acusou de práticas criminosas; o que houve foi um erro material na redação da peça de contraminuta ao Agravo de Instrumento onde foram lançadas informações referentes a uma outra pessoa, em trecho que sequer informa o nome da pessoa a quem se refere. Ou seja, não houve pessoalidade. No mesmo trecho, há menção expressa a outro processo administrativo de inscrição cuja numeração não coincide com o pedido de inscrição do bacharel.
Ressalte-se que o bacharel não apresentou na ação indenizatória nenhuma prova da divulgação das informações reproduzidas equivocadamente no âmbito do Mandado de Segurança no 1º grau ou na imprensa oficial ou qualquer outro meio, nem tampouco documentos comprobatórios da alegada depressão ou qualquer informação sobre com terceiros teriam tido acesso ao trecho da peça.
Ressalte-se ainda que o bacharel não juntou ao processo por danos morais nenhum documento que comprove a divulgação da referida peça processual ou das informações equivocadas ali lançadas para além dos limites físicos dos autos do Agravo de Instrumento que tramitou na forma tradicional e não eletrônica no TRF 1ª Região, cuja sede fica no Distrito Federal.
Apesar das razões apresentadas pela OAB, o juiz condenou a Ordem ao pagamento de R$ 5 mil reais a título de danos morais. A OAB vai recorrer da decisão.
Procuradoria da OAB-BA”.
Foi divulgada na noite desta quinta-feira (29) a tabela detalhada do Baianão 2019. A Série A do Estadual será iniciada no dia 19 de janeiro, um sábado.
O duelo isolado entre Bahia de Feira e Jacuipense abrirá a competição na Arena Cajueiro, em Feira de Santana. No domingo, dia 20 de janeiro, serão realizados outros três jogos.
São eles Fluminense x Bahia, que será transmitido pela TV Bahia, Jequié x Jacobina e Juazeirense x Atlético de Alagoinhas, todos às 16h. Já o Vitória só estreará no dia 24 de janeiro, uma quinta-feira, no complemento da primeira rodada contra o Vitória da Conquista, às 20h30, no Barradão.
O único clássico BaVi da fase de classificação acontecerá no dia 10 de fevereiro, domingo, às 16h, na Arena Fonte Nova. O campeão baiano será conhecido no dia 21 de abril.
Uma curiosidade na tabela divulgada é a ausência de mandos de campo para Jacuipense, Atlético de Alagoinhas e Vitória da Conquista. Com os Estádios Eliel Martins, em Riachão do Jacuípe, Lomanto Júnior, em Vitória da Conquista, e Antônio Carneiro, em Alagoinhas, em situações complicadas, os jogos destas equipes, em casa, foram publicados com estádios “A Definir”. Segundo o regulamento, caso os estádios do Interior não apresentem condições de jogo, as partidas serão transferidas para o Estádio de Pituaçu, em Salvador.
A capital baiana foi o local escolhido para sediar o Encontro Nacional de PPPs Municipais, que nesta edição tem como um dos temas principais a situação do saneamento básico e as perspectivas para o Brasil, com recorte especial para o Estado da Bahia.
Para debater o tema o presidente do Instituto Trata Brasil, Edison Carlos desembarcou na capital ao lado de outros especialistas, como o vice-presidente da ABCON, Alexandre Lopes, do CEO do grupo GS Inima no Brasil, Paulo Roberto de Oliveira, e do prefeito de Araçatuba, Dilador Borges.
Na Bahia, a companhia estadual coleta apenas 58% do esgoto, e a situação é tão crítica quanto em outros estados do Nordeste.
SERVIÇO
2º Encontro Nacional de PPPs
Quando: 28 e 29 de novembro, das 8h às 18h
Onde: Wish Hotel da Bahia – Av. Sete de Setembro, 1537 – Dois de Julho, Salvador – BA
O número de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) firmados em 2018 na Bahia caiu pela metade em relação a 2017, de acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Enquanto em 2017 o número de beneficiados foi de 16.334, neste ano, até o momento, foram 8.715. Um levantamento da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) concluiu que o acesso às instituições de ensino superior privadas através do Fies se tornou mais difícil. De acordo com a instituição, neste ano foram ofertadas 310 mil vagas, no entanto apenas 80,3 mil foram preenchidas, o valor equivale a 26% da meta estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC). Neste sentido, ao levar em conta o número firmado até o momento, a Bahia concentra 10,8% dos contratos do Fies deste ano.
Quanto ao número de vagas ofertadas para a Bahia, o MEC afirmou que não existe histórico de vagas por estado. “As vagas são dispostas e nas etapas seguintes são redistribuídas entre os estados de acordo com a procura”, explicou a pasta através de nota.
Novas regras passaram a valer desde o início deste ano para o Fundo de Financiamento Estudantil. Segundo a ABMES, o Ministério da Educação defende que as novas modalidades têm características diferentes das do Fies anterior, deste modo, não podem ser feitas comparações. O presidente da Associação Baiana de Mantenedoras de Ensino Superior (ABAMES), Carlos Joel Pereira, acredita que as novas regras influenciaram de modo direto e negativo as instituições de ensino do estado. “As mudanças tiraram possibilidade de boa parcela da população ser inserida no contexto da formação acadêmica e por consequência também modificou a forma das instituições se relacionarem com a formação”, disse.
“As instituições tiveram que diminuir seus investimentos em função da diminuição de alunos. Consequentemente, isso impacta nos empregos. Professores e funcionários tiveram que ser desligados e também precarizou a inserção desse estudantes no mundo acadêmico”, constatou Carlos Joel ao afirmar que todas essas questões contribuem ainda para a fragilidade do mercado. O educador ainda criticou o olhar “monetarista” do programa que, segundo ele, deveria ser social: “É preciso olhar o Fies como um investimento no país”, concluiu.
Os vereadores da Jaguarari encerraram o processo de cassação do prefeito Everton Rocha (PSDB). A decisão foi anunciada em nota pelo presidente da Casa, Márcio José Gomes de Araújo.
“Não se sabe, até que ponto, algo de proveitoso surgiu dessa situação caótica, visto que os impasses persistem e a população permanece sem a devida assistência. Somente anseios pessoais parecem ter sido favorecidos nas alternâncias de gestor municipal, e esta Casa do Povo não pode ser conivente com intuitos que não visem o melhor para os munícipes”, diz o texto.
“Esperamos, com tal medida, contribuir para o fim das constantes alternâncias, no comando do Executivo Municipal e deixar que os procedimentos, em curso, prossigam com celeridade. Sabe-se que tal decisão será certamente alvo de ataques, por todos aqueles que, de alguma forma, estão se beneficiando partidariamente do caos que o município vive, mas que nunca fugimos de cumprir com o dever que nos foi incumbido e seguiremos firmes neste propósito”, acrescenta a nota.
A Bahia apresenta a segunda maior diferença entre homens e mulheres na expectativa de vida ao nascer, segundo dados divulgados hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o órgão, uma mulher nascida em 2017 tem hoje uma esperança de vida de 78,4 anos, 9,2 anos a mais do que os homens, que tendem a viver em média 69,3 anos.
A diferença reflete a tendência observada nos resultados de toda a região Nordeste e está acima da média nacional, que é de 7,1 anos. O resultado só é menor do que o anotado em Alagoas, onde a diferença é de 9,6 anos.
A expectativa de vida média geral da Bahia registrada no período é de 73,7 anos, menor do que a média nacional, que é de 76 anos.
A sobrevida média dos idosos de 65 anos se manteve estável na Bahia. A expectativa atual, medida em 2017, é que uma pessoa com essa idade viva por mais 18,1 anos (18 anos, 1 mês e 6 dias). Em 2016, o índice era de 18 anos.
Assim como nos dados ligados à expectativa de vida ao nascer, a sobrevida feminina também é maior que a dos homens no estado. Espera-se que uma mulher de 65 anos viva, hoje, mais 19,9 anos (19 anos, 10 meses e 24 dias), chegando a 84,9 anos de idade. A diferença em relação aos homens é de quase quatro anos (sobrevida de 16,1 anos).
Ainda de acordo com o IBGE, a diminuição da mortalidade em idades mais avançadas levou a um aumento na probabilidade de sobrevivência entre 60 e 80 anos de idade. Entre 1980 e 2017, na Bahia, uma pessoa de 60 anos passou a ter 88,5% mais chance de chegar aos 80. O índice é maior que a média nacional, que teve crescimento de 72,7%.
No entanto, a diferença de gênero também aparece neste indicador: as mulheres de 60 anos têm chance 34,2% maior de chegar aos 80 anos.
O secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, sugeriu hoje (28), durante uma reunião do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), em Brasília, a transferência da operacionalização do programa Mais Médicos para o controle dos governos estaduais.
Segundo ele, a passagem da responsabilidade facilitaria a administração do programa. “A União assumiria o papel de regulação, monitoração, com a responsabilidade exclusiva de registro profissional de médicos intercambistas. E os estados poderão fazer uma gestão mais próxima do problema”, propôs.
De acordo com o secretário, o repasse de recursos aconteceria diretamente da União aos estados e os custos de articulação e gestão com os municípios seriam assumidos pelas próprias unidades da federação.
Dados da Organização Pan-americana da Saúde (OPAS) apontam que, desde que Cuba decidiu encerrar o acordo, mais de 1,3 mil profissionais cubanos já deixaram seus postos de trabalho e retornaram ao país de origem.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (28) manter sob responsabilidade da Justiça estadual da Bahia as investigações sobre a chacina no Cabula.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia solicitado a transferência das apurações para a Justiça Federal argumentando que faltaria isenção se o julgamento seguisse com autoridades baianas.
A chacina do cabula ocorreu em Salvador, em fevereiro de 2015, quando nove policiais militares das Rondas Especiais da Bahia realizaram uma operação em Vila Moisés, no bairro. Doze pessoas entre 15 e 28 anos morreram baleadas e outras seis ficaram gravemente feridas.
Um adolescente foi apreendido com crack na tarde desta terça-feira, 27, dentro de um ônibus na BR-116, distrito de Jequié. Segundo a Polícia Rodoviária Federal da Bahia (PRF-BA), os agentes fizeram uma abordagem a um coletivo no KM 667 da rodovia e localizaram 2 kg de crack dentro da mochila de um menino que possui 15 anos. Ao ser questionado, o adolescente alegou que foi abordado por um homem em São Paulo, que o forçou a levar o entorpecente para Recife (Pernambuco). O adolescente e a droga apreendida foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Jequié. (Giro Ipíaú)
O deputado federal Arthur Maia (DEM-BA) afirmou que o reajuste salarial de 16,38% aprovado para o Supremo é a prova de que o funcionalismo não vive no mundo real. “[É] uma bofetada no rosto dos 13 milhões de desempregados”, disse Maia, segundo a coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
A aumento, que elevará os vencimentos de R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil, poderá causar impacto de R$ 4 bilhões nos cofres do novo governo.
O estado da ponte sobre o Rio Jequitinhonha, em um trecho da BR-101 em Itapebi, na Costa do Descobrimento, sul baiano, tem sido motivo de preocupação. Sinais de erosão são percebidos na base e nos pilares da ponte que tem mais de 500 metros de extensão. Diante da situação, o Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] foi acionado. Ofícios que pedem intervenção do órgão foram enviados pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Eunápolis e pelo deputado federal Aleluia. A Ordem e o congressita cobram medidas urgentes de manutenção do equipamento. A Comissão de Meio Ambiente da OAB-BA pediu que o Dnit faça uma avaliação imediata, com emissão de laudo técnico, para saber se há risco de desabamento da ponte. Conforme Thiago Suaid, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB, são necessárias medidas de reparo e mitigação, para que não haja maior exposição dos usuários a riscos. Já o legislador cobrou vistoria para que seja evitada “uma tragédia”. Ainda segundo o site, milhares de veículos trafegam diariamente pela ponte inaugurada em 1962. No sábado (24), em resposta a uma consulta feita pela Associação dos Engenheiros e Técnicos da Costa do Descobrimento (Associenge), o superintendente do Dnit da Bahia, Amaury Lima, afirmou que já existe um projeto de recuperação da ponte.