Enquanto a maioria dos políticos está preocupada em se eleger e brigar com seus adversários, o presidente do Legislativo de Brumado, vereador Léo Vasconcelos continua buscando, de forma incansável, novas conquistas e avanços para Brumado, especialmente para o meio rural.
Em sua nova visita a Salvador nesta terça-feira (06), ele esteve reunido com o coordenador estadual do DNOCS, Dr. Lucas Lobão, onde ele conseguiu a viabilização da liberação da instalação completa de mais 03 poços artesianos, como também 200 caixas para reservatório de água, as quais serão distribuídas por meio das associações rurais brumadenses.
É mais uma ação em parceria com o deputado Arthur Maia, que foi o autor da emenda individual que irá proporcionar esses benefícios em mais um pedido atendido por Léo Vasconcelos.
Na oportunidade Vasconcelos disse “apesar de estar encerrado o meu mandato como vereador continuo em busca de melhorias para meu povo querido de Brumado” e completou sua fala agradecendo o Deputado Arthur Maia dizendo que “este amigo deputado do povo de Brumado, campeão de benefícios para população, em especial da zona rural, só tenho a agradecer de coração por tudo o que ele tem feito por nós” finalizou.
Com 49,1% das intenções de voto, o ex-governador Nilo Coelho (DEM) lidera com folga a corrida eleitoral para prefeito em Guanambi, segundo pesquisa P&A realizada dos dias 13 a 16 de setembro com 625 entrevistados no período.
Nilo está à frente do prefeito Jairo Magalhães (PSD), que tem 24,8%, e da candidata do PT, Valda, que crava apenas 3%.
Na mesma sondagem estimulada – quando ao entrevistado são apresentados os nomes dos candidatos -, 4,5% assinalaram que não votariam em nenhum candidato e ainda não sabem em quem votar 18,6%.
Levantamento estatístico realizado por iniciativa do Jornal e Instituto de Pesquisas O Eco, ouviu 380 pessoas na sede e área rural do município pelo sistema de amostragem aleatória com alocação proporcional.
A Pesquisa que foi realizada entre os dias 24, 25 e 26 de setembro de 2020, possui um intervalo de confiança de 95%, ou 0,05 de significância estatística, erro padrão 5%. Estando registrada na Justiça Eleitoral (TSE) sob o Nº BA-01659/2020.
De acordo com o resultado final apurado, o candidato Ricardinho Ribeiro pontuou com 50,5% das intenções de voto (estimulada), quando são apresentados os nomes dos candidatos, enquanto que o ex-prefeito Carlos Batista, Carlão, aparece em segundo com 38,2%, e em terceiro Chiquinho do PT, que obteve 1,8% das intenções de voto. Uma parcela de 3,4% se declara indecisa.
Os que afirmam não terem intenção de votar em nenhum dos candidatos são 1,3%, enquanto 4,8% não souberam ou não quiseram opinar.
Na última terça-feira (6), a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), em Brumado confirmou que o município registrou 1802 casos confirmados da Covid-19, o novo coronavírus.
O total de notificações suspeitas é de 6360. Entre os diagnósticos: 13 internações, 18 óbitos, 283 pacientes em tratamento e 1501 recuperados.
No momento, 113 ainda aguardam resultado laboratorial e 4493 já foram descartados.
No final de semana, a cidade de Malhada de Pedras, protagonizou cenas de violência entre eleitores de partidos oposicionistas. Um grupo que estava reunido em um quiosque localizado na Praça do mercado municipal, foram agredidos por eleitores oposicionistas que se sentiram ofendidos com tamanha alegria.
Nessa terça-feira (6), ocorrências policiais foram registradas na Delegacia de Polícia Civil onde foram identificados os autores dos fatos inclusive os supostos autores de áudios que viralizaram nos grupos de WhatsApp de Malhada de Pedras e região.
Providências judiciais estão sendo tomadas. Um dos supostos autores em um dos áudios diz que “o tal do pancadão voltou e que tem 72 homens bomba para explodir a cidade”.
A Polícia Civil poderá indiciar os supostos acusados aplicando a Lei de Antiterrorismo.
A Polícia Militar deverá intensificar as rondas e evitar abusos.
A RHI Magnesita está avaliando internamente as reclamações por meio de um Comitê que conta com funcionários representantes das diversas áreas da empresa. O grupo é responsável pelo acompanhamento da qualidade das refeições e direcionamento de possíveis reclamações para tratativa. A empresa preza pelo diálogo e bem-estar dos seus colaboradores e reforça que o Comitê será, ainda, um canal de comunicação direta para dúvidas e sugestões.
Osvaldo Souza da Silva, de 62 anos, foi atropelado na noite da segunda-feira (5), na Avenida Copacabana sentido à cidade de Ibiassucê. Segundo informações, a vítima transitava na pista quando foi surpreendido por uma motocicleta que o atropelou e o jogou alguns metros após o choque.
o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), prestou os primeiros socorros. A vítima sofreu uma fratura exposta na tíbia da perna esquerda, os primeiros procedimentos de socorro foram feitos no local, logo em seguida foi levado para o Hospital Nossa Senhora Aparecida.
Um dia de muita alegria e calor humano. Foi assim na manhã desse domingo (04) no Distrito de Morrinhos. A comunidade festejou a abertura do comitê de campanha da Coligação Time do Avanço, grupo que agora terá um ponto de apoio para ações realizadas no distrito durante o período eleitoral.
O atual vereador Homero Castro, representante com votação mais expressiva no distrito, está concorrendo a reeleição e já é considerado uma das promissoras lideranças políticas do município de Guanambi, recepcionou a comitiva composta pelo candidato a reeleição Jairo Magalhães, o candidato a vice-prefeito Vandilson Medeiros, a Deputado Estadual Ivana Bastos, o Deputado Federal Charles Fernandes, além de outras lideranças políticas.
O ex-deputado Walguimar Cotrim, Guima, em mais um brilhante depoimento falou sobre as realizações que mudaram vidas e trouxeram qualidade de vida aos moradores do distrito, que tanto sofreram até a intervenção do atual grupo político.
A Deputada Ivana Bastos relembrou sua trajetória política de lutas e dificuldades, e enumerou as conquistas que alcançou para o distrito. Destacando ainda seu apoio e compromisso para com Jairo Magalhães e Vandilson Medeiros.
O vereador e candidato à reeleição, Homero Castro, agradeceu o empenho de todos que fazem parte desse grupo forte por terem transformado a realidade do povo dessa terra. Homero muito emocionando lembrou do apoio recebido pelo povo e pediu mais uma vez que permitem chegar a Câmara Municipal para fazer ainda mais.
Vandilson Medeiros surpreendeu a todos comum discurso forte e pautado em suas experiências políticas alcançadas em três mandatos como vereador e como Secretário de Indústria e Comércio.
Em sua fala, Jairo Magalhães lembrou sobre seus compromissos firmados e cumpridos com a comunidade, além de agradecer a confiança de todos nesse projeto. Para Jairo, esse é mais um momento em que a união e comprometimento faz a diferença, e o povo saberá reconhecer todo o trabalho realizado.
Além da comunidade local, também estavam presentes candidatos a vereadores que fazem parte da Coligação Time do Avanço. A Coligação formada pelos partidos PSD, PCdoB e Avante, tem grandes representantes na Bahia e no Brasil como a Deputada Estadual Ivana Bastos, o Deputado Federal Charles Fernandes, os Senadores Otto Alencar e Ângelo Coronel, entre outros.
Uma ação impetrada pela coligação “Um novo tempo para Brumado” (PT, PP e PSD), encabeçada pelo candidato a prefeito Geraldo Leite Azevedo (PP) e pelo vice, José Ribeiro Neves (PT), sendo representados por José Luís Alves Ataíde (PT), propôs à Justiça Eleitoral ação de impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), atual prefeito e candidato à reeleição, alegando improbidade administrativa e consequente inelegibilidade do atual gestor.
Trata-se julgamento pelo Tribunal de Contas dos Municípios pela irregularidade na aplicação de recursos de convênio, Processo TCM nº10.159-08, da prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Brumado à Caixa de Assistência dos Servidores Públicos do Município de Brumado, relativa ao exercício financeiro de 2008, a título de subvenção social, mediante Termo de Convênio, firmado em 03/01/2005, com o compromisso de repassar recursos financeiros na ordem de 4% (quatro por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento aos associados da CASSERV, tendo em vista a ocorrência de irregularidade insanável, para efeito do quanto disposto no art. 1º, I, “g”, da LC no 64/90.
Como se vê, no que concerne à decisão do Tribunal de Contas dos Municípios, que permanece hígida e detém caráter de irrecorribilidade, tem-se que as graves irregularidades retratadas são de natureza insanável e configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, merecendo, na letra da Resolução daquele órgão de Contas, inclusive, a imposição de multa ao ora impugnado.
Com efeito, a não comprovação da boa e regular aplicação de recursos de convênio é um vício insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apto a atrair a inelegibilidade do art. 1o, I, “g”, da Lei Complementar no 64/90. Assim já decidiu o Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
A liminar foi proferida pelo juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho nessa segunda-feira (5). No caso em apreço, a pretensão autoral refere-se à desconstituição da Comissão Processante nº 01/2020, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, e consequentemente, que sejam anulados os atos por ela praticados. Registre-se, inicialmente, que o impetrante apresenta o seguinte argumento para demonstrar a ilegalidade na formação da Comissão Processante nº 01/2020: ilegalidade na forma como se formou a Comissão, criada pelo Decreto Legislativo nº 002/2020, por ter sido formada em desobediência ao estrito cumprimento do art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo sido realizado o sorteio de forma diversa como estabelecido no referido decreto.
Consta da petição inicial (fato que não foi contestado pelo impetrado) que o sorteio da comissão processante, composta por três vereadores, não teria ocorrido de forma livre entre os desimpedidos, conforme postula o artigo 5º, inciso II, do Decreto Lei nº 201/67, mas de forma proporcional entre aqueles que votaram contra e a favor ao recebimento da denúncia, sendo que aos 8 vereadores que votaram pelo recebimento (denominados de “bancada de oposição”) foram destinadas duas vagas para sorteio, enquanto, dentre os 4 que votaram contra (denominados de “bancada da situação”), sorteou-se uma vaga.
O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, elencando hipóteses, em que esses agentes políticos podem sofrer punição pela prática de atos não condizentes com o exercício de sua função. Ele traça as normas de julgamento, tanto nos casos de infrações político-administrativas, quanto nos casos de cometimento de denominados crimes funcionais. Seu artigo 5º determina o procedimento que deve ser seguido pela Câmara dos Vereadores, quando do julgamento político do Prefeito.
Acerca do pleito de medida liminar, requerido pelo impetrante, este é provimento de urgência admitido pela Lei do Mandado de Segurança “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida” (art. 7º, III, da Lei 12.016/2009). Para a concessão da liminar devem concorrer dois requisitos legais: I) a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial; e, II) a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito.
No presente caso, ambos os requisitos para a concessão da medida liminar estão presentes. Num exame perfunctório, próprio das medidas de contracautela, nota-se que a instauração da Comissão Processante nº 01/2020 ocorreu sem observância às diretrizes previstas no Decreto-Lei 201/67 e, por conseguinte, também em desobediência aos preceitos Constitucionais. O impetrado não logrou êxito em demonstrar, nesta análise superficial, que a instauração da comissão processante seguiu as regras dispostas na citada norma de regência da matéria.
De fato, ao compulsar os autos, verifica-se que os atos realizados durante o processo que culminou com a abertura de processo de cassação do Prefeito deram-se em desacordo com o que determina o art. 5º do Decreto-Lei 201/67, havendo, assim, justificativa razoável para a suspensão do ato. Portanto, permitir a continuidade dos trabalhos a serem realizados por comissão processante supostamente formada sem observância dos requisitos legais, retirar-se-ia do acusado a possibilidade de obter um justo julgamento político-administrativo, comprometido pela absoluta falta de imparcialidade de algum de seus membros.
Por igual, presente a possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante se somente reconhecido ao final do processo. A não concessão da liminar almejada implicaria, por consequência, na manutenção da comissão, que poderia culminar na cassação do mandato do Prefeito Municipal, ora impetrante, afastando-o do cargo para o qual foi democraticamente eleito. É notório que processos de cunho eminentemente político, por vezes, costumam ter tramitação mais lenta, devido ao grande número de interessados e de incidentes processuais instaurados no curso da demanda.
A iminência de novo processo eleitoral para o Executivo Municipal, a realizar-se no prazo de pouco mais de 30 dias (novembro de 2020), poderá impedir o ora impetrante de retornar ao cargo, uma vez que ao final da demanda o mandato para o qual foi eleito teria se encerrado. III) Dispositivo Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a desconstituição da Comissão Processante nº. 01/2020, criada através do Decreto Legislativo nº. 002/2020, formando-se outra em seu lugar, se for o caso, com observância dos parâmetros previstos no art. 5º, inciso II, do Dec. Lei 201/67, suspendendo-se todos os atos por ela eventualmente praticados.
O acidente aconteceu na noite do último domingo (4), na BR-122, em Urandi, próximo à divisa da Bahia com Minas Gerais.
Segundo informações da polícia, as motocicletas teriam se chocados e ambos os motociclistas morreram.
As vítimas são residentes na cidade mineira de Espinosa. Os corpos foram encaminhados ao Departamento de Polícia Técnica DPT de Guanambi onde foram necropsiados.