O ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz, é punido pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM/BA). De acordo com o Processo nº 10702e20, divulgado no Diário Oficial Eletrônico do tribunal da última quinta-feira (24).
Adalberto Luz acabou sendo multado em R$ 2,5 mil, além de determinação para adoção de providências por parte do atual gestor, o prefeito Phellipe Ramonn Gonçalves Brito, do Partido Social Democrático.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substituto Ronaldo Nascimento de Sant’anna. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora-Geral Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz Thiago Brandão Boghi afirmou que, no seu tempo, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação, do qual o sujeito que praticava fazia questão de se gabar e contar para todos os amigos” e lamentou que os tempos tenham mudado.
Na mesma sentença, o magistrado afirmou que o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) é queridinho da Rede Globo e que a legenda de esquerda PSOL é “queridinha do STF”.
Na ação, um homem registrou queixa-crime contra uma mulher que o acusou de usar drogas e “estar com putas”. Em sua decisão, Boghi afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se ‘o cara da galera’”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.
O autor do processo acusou a ré de calúnia, injúria e difamação, afirmando que ela havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele . O autor da ação também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de “estar com putas” e “cheirando pó”.
O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.
“Esses dizeres se deram num contexto em que a querelada, namorada de um primo do querelante que estava com ele no local, supostamente fazendo uso de drogas e se relacionando com ‘putas’, deu um ‘flagra’ no namorado e contou para a amiga, namorada do querelante”, disse o juiz.
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O Twitter e o Google afirmaram que as determinações de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para a retirada de perfis de bolsonaristas do ar são desproporcionais e podem configurar censura prévia, conforme Camila Mattoso, no Jornal Folha de São Paulo.
As manifestações foram encaminhadas ao STF após inquérito aberto a pedido da PGR para investigar apoiadores do presidente envolvidos na organização dos atos de 7 de Setembro. Como mostramos, o ministro do STF ordenou o bloqueio de contas dias antes dos protestos.
Na manifestação enviada ao Supremo, o Twitter mencionou o Marco Civil da Internet e afirmou que seria necessário que Moraes dissesse de forma clara qual é o conteúdo ilícito publicado pelo perfil em vez de solicitar a retirada dos perfis do ar.
“Embora as operadoras do Twitter tenham dado cumprimento à ordem de bloqueio da conta indicada por vossa excelência, o Twitter Brasil respeitosamente entende que a medida pode se mostrar, data máxima venia, desproporcional, podendo configurar-se inclusive como exemplo de censura prévia.”
O argumento também foi usado pelo Google, responsável pelo Youtube. “Ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção de conteúdos já existentes.”
A plataforma ainda afirmou que, ao transferir para a PGR e para a Polícia Federal a prerrogativa de decidir o que deveria ser removido, Moraes deixou de “atender o dispositivo [do Marco Civil da Internet] que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo”.
Um total de 1.576.023 títulos eleitorais foi cancelado na Bahia devido a ausência nas últimas três votações. Em Salvador, 258.265 eleitores estão com pendência, conforme o TRE/BA. Em pleitos com dois turnos são consideradas duas faltas caso o cidadão não compareça em nenhuma das duas rodadas
O tribunal destaca que o prazo para regularizar a situação e reativar o documento vence em 4 de maio de 2022. Quem continuar com pendências após esta data poderá procurar o TRE, mas não estará habilitado a votar na sucessão federal e estadual no próximo ano.
Por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento no TRE-BA está sendo realizado, preferencialmente, de forma online. Os eleitores com títulos cancelados podem se regularizar pelo Título Net. Ele deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do Tribunal Superior Eleitoral e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou pelo PagTesouro, na internet, sem precisar ir ao banco.
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do Eleitoral baiano, mas é preciso ter atenção: só a quitação do débito não configura a regularização do título. O eleitor deve preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) deu início a apreciação de uma ação que investiga possíveis irregularidades na formação de candidaturas a vereador que disputaram as eleições municipais de 2020, em Itabuna, no Litoral Sul baiano.
De acordo com informações do site Políticos do Sul da Bahia, a ação é movida pelo PDT contra o PTC e o Cidadania por possíveis fraudes na cota de gênero.
A Justiça Eleitoral em Itabuna julgou improcedente a ação, mas o PDT decidiu recorrer à instância superior da corte eleitoral baiana.
O relator do processo, desembargador Freddy Lima votou favorável ao pedido do PDT, mas houve pedido de vista e o julgamento foi adiado.
Se for julgada procedente pelo TRE-BA, três vereadores itabunenses podem perder os mandatos: Ricardo Xavier (Cidadania), Marcelo Souza (Cidadania) e Alex da Oficina (PTC).
A denúncia se baseia em uma possível fraude na cota de gênero, quando teriam sido inseridas candidaturas femininas apenas para atingir a cota reservada para mulheres – 30% das candidaturas proporcionais – sendo que as postulantes não teriam disputado o pleito e não obtiveram votos.
O deputado federal Valmir Assunção (PT) voltou a cobrar justiça e punição para os assassinos de dois professores em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. São 12 anos de impunidade do crime que chocou o município. Dois docentes da rede municipal de ensino foram brutalmente assassinados em setembro de 2009. Álvaro Henrique e Elisney Pereira eram sindicalistas e atuavam por melhorias no ensino e por melhores condições de trabalho. Assunção também pediu celeridade no julgamento do caso.
“Esse crime não pode ficar impune. Duas famílias destroçadas, enquanto os acusados estão livres, aguardando julgamento, a ser realizado por júri popular. Além disso, houve queima de arquivo. O motorista do mandante do crime e um dos executores foram assassinados também. Uma outra testemunha foi baleada com 12 tiros. Inadmissível que tenhamos de engolir, mais uma vez, a impunidade neste país”, declara indignado o deputado federal petista.
De acordo com informações, Álvaro Henrique, antes de ser morto, havia tomado posse como presidente do Sindicato de Educação (APLB). No mesmo período, ele estava em negociação salarial com o município e denunciava também irregularidades do uso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) pela prefeitura. Um dos suspeitos de cometer o assassinato foi preso, no entanto os mandantes jamais foram julgados.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), após investigação, apontou o ex-secretário de Governo e Comunicação, Marqueteiro Edésio Lima, como mandante do crime, além de dois policiais militares que faziam a segurança do ex-prefeito apontados como os aliciadores. Os relatos dizem que o professor Álvaro recebeu uma ligação de sua mãe que, forçada pelos criminosos, disse que estava passando mal. Álvaro então convidou o professor Elisney para seguirem juntos até o sítio, onde residia, quando foram recebidos a bala, sem chances de defesa.
Este ano, a APLB-Sindicato realizará entre os dias 16 e 17 de setembro o 12º Congresso da Educação de Porto Seguro. A programação inclui diversas mesas de diálogo e o debate dos impactos da pandemia na educação pública e a pesquisa científica. Ao final do Congresso, uma carreata está programada e um ato está previsto no Trevo do Cabral, justamente para relembrar o assassinato dos professores e a execução do júri popular dos mandantes deste bárbaro crime.
O cantor Caetano Veloso perdeu a ação que movia contra o pastor Marco Feliciano. Em 2017, o deputado do Republicanos disse que o músico era “pedófilo” e tinha estuprado Paula Levigne, com quem depois se casaria. Quando ficaram juntos pela primeira vez, ela tinha 13 anos, e Caetano, 40.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o juiz Nelson Ferreira Junior, da Justiça do Distrito Federal, negou o processo pois, segundo ele, as manifestações do parlamentar fazem parte do “exercício legítimo da liberdade de criticar.
Ainda segundo o magistrado, não houve prova definitiva de que o deputado tenha agido com a intenção de difamar ou de injuriar o cantor, “limitando-se apenas a debater assuntos que já eram, há muito, discutidos de forma contundente”.
Quando Caetano e Paula se conheceram, não havia a atual previsão de crime nas relações sexuais entre maiores e menores de 14 anos.
A juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri e Delitos de Imprensa de Feira de Santana, considerou como “esdrúxulo” o pedido da defesa do médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior para aumento do prazo de apresentação de defesa prévia, sob a alegação de que não tinha conhecimento do mandado de citação do réu para juntar a defesa ao processo que foi expedido no último dia 13 de agosto. Geraldo é acusado de matar o colega de profissão Andrade Lopes Santana, em maio deste ano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8).
Os advogados Eustáquio Neto e Daniel Broeto afirmaram que só tomou ciência da decisão que mandou Geraldo Freitas de Carvalho Junior apresentar defesa quando um dos defensores foi até o presídio para visita-lo e que eles residem e trabalham no estado de Mato Grosso e passaram longo período sem vir até a Bahia e sem ter contato com o cliente. Os advogados solicitaram a renovação do prazo de 10 dias.
Na decisão, a magistrada afirmou que “observa-se pedido esdrúxulo de renovação de prazo para apresentação de defesa preliminar, haja vista que não existe esta previsão na legislação vigente” e determinou a apresentação imediata da defesa.
Em outro trecho da decisão, a juíza ressaltou que caso os advogados não cumpram a decisão no prazo já em curso, o médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior deve ser intimado para ter ciência do fato e nomear novo defensor, caso queira, sob pena dos autos serem encaminhados para Defensoria Pública.
O médico Geraldo Freitas de Carvalho Junior é acusado pelo homicídio do também médico Andrade Lopes Santana, de 32 anos. O corpo de Andrade Lopes foi encontrado no Rio Jacuípe, próximo à cidade de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 110 km de Salvador. Ele era natural do estado do Acre e morador do município de Araci.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), atendendo um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, determinou que o Município de Poções suste imediatamente a ata de registro de preços número 17/2021, em relação aos serviços de apoio administrativo I, II e III, digitação, recepção, serviços de cadastro imobiliário, de apoio à fiscalização de obras, de orientação social, cuidador e educação social. A decisão acata a representação do promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite, que entendeu que a terceirização dos serviços não se enquadra nas hipóteses de exceção permitidas pela Constituição, violando o núcleo essencial do concurso público. “A terceirização não pode ocorrer com o único objetivo de fornecimento de mão de obra em substituição à obrigatória contratação de servidores públicos”, destacou o promotor de Justiça.
A decisão do TCM determinou ainda que, caso já tenha havido a contratação dos serviços, até que haja uma nova deliberação, o pagamento seja sustado em até 90 dias para evitar o rompimento brusco e a continuidade aos serviços públicos. A representação do promotor de Justiça Ruano Leite foi dirigida à prefeita do município e o TCM advertiu que, caso a decisão não seja cumprida, a gestora será “responsabilizada pessoalmente pelos eventuais prejuízos financeiros ao município de Poções, em razão do prosseguimento da licitação”. O TCM frisou, na sua decisão, que o argumento apresentado pelo Município em sua defesa, “de que gestões pretéritas se utilizaram do mesmo modelo de licitação” é “descabido, pois não exclui o caráter inconstitucional de burla ao concurso público”.
O promotor de Justiça Ruano Leite salientou, em sua representação ao TCM, que já havia expedido recomendação alertando o Município sobre a ilegalidade e buscando solução consensual, não restando, diante da indiferença do Poder Municipal, outra alternativa que não a representação. No documento acatado pelo TCM, o promotor destacou que as atividades licitadas deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores públicos selecionados mediante concurso público, dada a natureza finalística das funções. “Além de constituírem cargos previstos em lei do município, alguns estão relacionados com o poder de polícia e outros com o regular desenvolvimento da atividade administrativa” ressaltou Ruano Leite.
Na sessão desta quarta-feira (8) os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram as contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia (CISUDOESTE), do Exercício 2020, e de responsabilidade de Leandro Araújo Mascarenhas, ex-prefeito de Poções. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades apuradas quando da análise das contas. O relatório indicou a elaboração da previsão orçamentária sem o devido planejamento; autorização para abertura de créditos adicionais em limites desarrazoados (100%); e a ausência de envio da comprovação da publicação de todos os demonstrativos contábeis da transparência pública, em descumprimento às normas vigentes.
O Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE é integrado pelas prefeituras dos municípios de Barra do Choça, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Manoel Vitorino, Mirante, Nova Canaã, Planalto e Poções. E, tem por finalidade o planejamento e execução de programas e medidas destinadas à promoção do desenvolvimento regional nas áreas de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Infraestrutura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Saneamento Básico ou quaisquer outras de interesse comum dos municípios consorciados, além de representação perante outras esferas de governo e nos assuntos de interesses comum.
O consórcio arrecadou, no exercício, R$228.673,74, o que correspondeu a 6,46% da previsão estabelecida de R$3.540.000,00. As despesas empenhadas alcançaram R$279.942,03, revelando um déficit orçamentário na ordem de R$51.268,29.
A relatoria também constatou a ocorrência de um acréscimo de aproximadamente 80% das despesas realizadas no exercício de 2020 em relação ao exercício de 2019 e indícios de ausência de conexão dos objetos de despesa executados com a finalidade do respectivo consórcio.
O procurador de contas Danilo Diamantino, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela aprovação, porque regulares, porém, com ressalvas das contas do Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia – CISUDOESTE, sugerindo imputação de multa. Cabe recurso da decisão.
Estão sendo realizados encontros de autoconhecimento e direitos da mulher e todos os participantes são voluntários. Ao todo,15 pessoas participaram da primeira etapa da iniciativa, cujas palestras foram finalizadas no início de setembro.
Na segunda fase do projeto, eles vão apresentar o que aprendeu na ressocialização e como será a vida após o fim da pena. O projeto antecipa os trabalhos que deverão ser feitos a partir de 2022 nas unidades prisionais do país, após alteração na Lei Maria da Penha.
Foram realizadas oito palestras com os internos sobre o direito da mulher, masculinidade tóxica, padrão de sociedade e solução de conflitos, entre outros temas. Outras turmas serão abertas ao longo deste ano.
O ex-prefeito Jairo Silveira Magalhães (PSD) foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) no valor de R$ 15 mil. Além disso, o órgão determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O processo foi julgado na sessão desta quinta-feira (2), realizada por meio eletrônico. O TCM-BA julgou procedente o termo de ocorrência em razão da realização de gastos irrazoáveis com a contratação de atração artística para o “réveillon 2018/2019”, quando o município se encontrava em situação de emergência por causa da seca. Essas despesas alcançaram R$ 360 mil. A informação é da Agência Sertão
O pedido de representação ao (MP-BA) foi determinado relator do processo, conselheiro Fernando Vita.
O órgão informou que o termo de ocorrência foi apresentado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité, e apontou irregularidades na contratação – por inexigibilidade de licitação – da empresa “MAC Produções”, para fins de show artístico com a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano, em praça pública, no réveillon 2018/2019.
Segundo os inspetores da Irce, a contratação foi efetivada com inobservância ao princípio constitucional da razoabilidade, vez que, quando firmada, o município de Guanambi encontrava-se em situação de emergência por conta da seca que assolava a região em que está localizado.