O Poder Judiciário do Estado da Bahia (TJ-BA) alcançou, por meio de uma política de otimização dos gastos dos recursos públicos, iniciada em fevereiro de 2020, na gestão do Desembargador Lourival Almeida Trindade, uma marca de economia, no valor de mais de R$ 100 milhões para o ano, conforme de acordo informado pelas Secretarias que compõem a estrutura administrativa do Tribunal.
A economia é fruto de uma ação coordenada, na revisão dos contratos de prestação de serviços e de contenção de diversas despesas, iniciada em fevereiro e intensificada após a edição, pela Mesa Diretora, do Ato Conjunto n° 006, de 1º de abril de 2020, que estabeleceu medidas para a redução, racionalização, contingenciamento, contenção, monitoramento e controle das despesas de pessoal e custeio, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
No que diz respeito à Secretaria de Administração, os números de economia atingem a impressionante marca de R$ 57.880.158,37. Esse resultado é fruto de diversas ações da Diretoria de Serviços Gerais, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Diretoria de Suprimento e Patrimônio e Diretoria de Finanças, que focaram sua atuação na melhoria da gestão e revisão dos contratos, além da realização de novas licitações, para otimização dos termos de referência, que embasaram contratações anteriores.
Embora tenha recebido um aumento considerável de demandas, em decorrência da adoção do regime de teletrabalho, pelos servidores e magistrados do PJBA, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) conseguiu uma economia global estimada em R$ 30.667.439,07. Desse valor, R$ 22.835.566,19 correspondem ao exercício 2020, aproximadamente 26,87% do orçamento da Secretaria.
Como parte das medidas de contingenciamento, a Setim realizou a rescisão antecipada de dois contratos de prestação de serviços, representando uma economia global estimada de R$7.651.873,63. A economia estimada, apenas no Exercício 2020, é de R$ 4.751.078,75.
Dando prosseguimento às ações, foram realizadas supressões nos objetos de quatro contratos de prestação de serviços, num valor global estimado em R$ 10.380.915,50, sendo a economia estimada, apenas no exercício 2020, de R$ 7.010.166,58.
As medidas adotadas pela Secretaria Judiciária, dentre as quais salienta-se a redução de 30% do contrato com os Correios, viabilizada pela adoção de medidas alternativas de comunicação, como a citação e intimação eletrônicas, representam uma economia, para o ano de 2020, de R$ 10.455.000.
A Secretaria de Gestão de Pessoas conseguiu economizar, de fevereiro a junho de 2020, R$ 7.771.436 no que tange às despesas de custeio e investimento, sem que estejam, aí, previstas as reduções de gasto com pessoal, e as medidas adotadas representarão uma redução de R$ 15.469.722, no exercício financeiro atual.
Já a Secretaria Geral da Presidência conseguiu, no primeiro semestre de 2020, uma economia de mais de R$ 1,45 milhões, que representa 94% do orçamento previsto para aquela unidade, nos primeiros seis meses do ano.
O Desembargador Presidente Lourival Almeida Trindade ressaltou a importância dos resultados, ora alcançados, e reafirmou o compromisso com a busca de uma justiça acessível a todos e de qualidade, através de uma gestão participativa, transparente e incansável, na defesa do Erário.
Esclareceu ainda que, embora as projeções econômicas e financeiras apontem para uma situação mundial restritiva e um cenário fiscal adverso, a administração do PJBA foi enérgica e agiu, com agilidade, para garantir o equilíbrio de suas contas, sem que tais medidas representem qualquer prejuízo à atividade jurisdicional, na qual o Tribunal tem apresentado números expressivos, sendo o primeiro colocado na prolação de sentenças, entre os Tribunais de médio porte do país.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou a decisão do poder judiciário baiano, na última quarta-feira (1), que determinava o fechamento do comercio não essencial em Brumado.
A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual (DPE) e após perder na comarca local recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) onde a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende acatou e mandou fechar o comercio na cidade.
O município recorreu ao STF a qual foi acatado com Pedido de Suspensão de Tutela Provisória. O comércio poderá abrir as portas normalmente nesta quinta-feira (02).
Por meio do Decreto Municipal nº 5.249/2020, Município de Brumado suspendeu, sem prévio procedimento administrativo, o adicional de periculosidade recebido pelos agentes de trânsito devido ao uso das motocicletas no exercício da função. Os agentes entraram na justiça através do sindicato requerendo o pagamento do adicional, visto que, conforme alegou, a suspensão se reveste de ilegalidade.
Isso porque sustenta que o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de trânsito é devido unicamente em virtude do uso de motocicletas no desempenho de suas funções, quando na verdade tal adicional é devido em razão da própria natureza da atividade de polícia administrativa.
Na decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães deferiu o pedido liminar com base no fato de que a administração violou os princípios do contraditório e da ampla defesa e da irredutibilidade de vencimentos.
“A suspensão dos adicionais afeta diretamente a qualidade de vida dos servidores, pois serão forçados a viver abaixo do padrão habitual, sem o menor planejamento, por se tratar de surpresa ocasionada pela Administração, em clara afronta à proteção da confiança legítima. Ademais, não se sabe quanto durará o estado pandêmico atual, o que implicaria em suspensão das gratificações por período indeterminado.
Portanto, defiro o pedido de liminar, determinando ao requerido que corrija os salários da folha de pagamento sem descontos, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil”, sentenciou.
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar a um jovem que furtou dois shampoos, no custo de R$ 10 cada um, para que cumprisse penas alternativas.
A decisão foi da ministra Rosa Weber, que analisou o caso. O jovem é representado pelo advogado Luis Felipe Eiras e pelo o estudante de direito Gustavo Neto Altman.
Segundo informações da coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o jovem já tinha sido flagrado em outros furtos. O caso tramita também no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Promotor de Justiça, Millen Castro, instaurou Procedimento Preparatório para Inquérito Civil com o fim de averiguar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos no âmbito da rede municipal de ensino de Ituaçu.
Na portaria que instaurou o referido procedimento, o Ministério Público aponta que o município será investigado pela prática de “exigir aos pais aquisição de material escolar (resma de papel) para impressão das atividades escolares e falta de distribuição de merenda escolar durante o período de suspensão das aulas por conta da pandemia”.
Em meio as suas considerações, o Promotor de Justiça chama atenção ao fato de que a alimentação escolar é vinculada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), as verbas são destinadas aos municípios pelo governo federal e estadual e tem direcionamento aos alunos da rede pública municipal.
A merenda escolar já adquirida com verbas da educação deve ser distribuída para os alunos durante o período de isolamento social e de igual maneira a gestão municipal não pode exigir material escolar dos pais desses alunos.
Se os fatos forem confirmados, o gestor municipal poderá responder judicialmente pela falta de zelo com a educação e o seu alunado.
Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um carro de passeio deixou duas pessoas feridas em um trecho da rodovia BA-148, na região do povoado de Pilões, em Jussiape, na última segunda-feira (29.
Segundo informações da PM de Livramento, os veículos envolvidos foram um Gol de cor vermelha, com placas de Abaíra e uma motocicleta CG Titan, de cor vermelha, licenciada em São José do Rio Preto – SP.
O motociclista de 53 anos, estava acompanhado de uma mulher quando supostamente teria invadido a pista contraria colidindo frontalmente com o carro. Após a batida os ocupantes da moto foram lançados ao solo, o condutor sofreu fratura no fêmur e a passageira teve escoriações pelo corpo.
As vítimas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel Urgência (SAMU), e encaminhadas para um hospital mais próximo.
Na sessão realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Tanhaçu, na gestão de Jorge Teixeira da Rocha, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para o ano letivo de 2018. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para averiguação de prática de conduta tipificada como improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.
A contratação foi executada em regime de empreitada pelo menor preço do quilômetro rodado por itinerário, destinado a suprir a necessidade da Secretaria de Educação, no valor de R$2,7 milhões, com a empresa “L de Jesus Santos & Cia Ltda – ME”. Segundo a relatoria, houve restrição ao caráter competitivo da licitação para contratação do transporte escolar, dada a escolha do tipo menor preço – global, ao invés dividir as linhas em lotes/item, permitindo maior participação das licitantes. O prefeito afirmou que a escolha se deu para dar maior eficiência e economicidade. Todavia, para a relatoria, a opção, pela administração pública, do tipo “menor preço – global” no edital do pregão, deveria respeitar o princípio da motivação e estar devidamente justificada, o que não foi feito.
Também foram identificadas irregularidades no que diz respeito ao descumprimento das exigências que elencam a necessidade de “inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”, bem como habilitação dos condutores na categoria “D”, e aprovação em curso especializado, aprovado pelo Contran. Também foi irregular a subcontratação integral do contrato, em flagrante descumprimento ao art. 72, da Lei nº 8.666/93, que só a admite de forma parcial, em limite fixado pela administração. Cabe recurso da decisão.
A Auditoria Cidadão Baiana (AUCIB) afirma que existem fortes indícios de pagamentos indevidos à empresa que fornece merenda escolar, tudo isso supostamente para beneficiar esta empresa contratada pelo município. Ao que tudo indica a Prefeitura de Brumado teria pago milhares de refeições em dias que sequer tiveram aula, como domingos, feriados e dias de paralisação.
Seriam milhares de refeições pagas e que nunca foram servidas aos estudantes da rede municipal, como parte da denúncia já foi protocolada no Legislativo brumadense. “Além de todos os problemas e as incertezas provocadas pela crise do Coronavírus, o povo de Brumado agora tem que assistir mais um processo movido contra o Prefeito Eduardo”, firma o presidente do DEM de Brumado, Fabrício Abrantes.
“Como se não fosse o bastante, a prefeitura pagou duas vezes pelo transporte dessa merenda”, completa o pre-candidato a prefeito. “O povo de Brumado está cansado de tanto descaso e desrespeito com o dinheiro público. Agora é preciso aprofundar nas investigações e punir os culpados por este triste crime. E nós como cidadãos vamos acompanhar de perto essa lamentável situação”, conclui Abrantes.
A prefeitura de Brumado divulgou no Diário Oficial do Município na tarde dessa quinta-feira (25), a suspensão do Decretos Municipais Nºs 5.259/2020, 5.262/2020 e 5.266/2020, por Força de Decisão Judicial, e dá Outras Providências.
A Defensoria Púbica Estadual (DPE) ingressou na justiça contra a prefeitura que flexibilizou a abertura do comercio e após perder a causa na justiça local recorreu no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a qual ganhou uma liminar em desfavor do município.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, que determinou ao prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, a manutenção do pagamento de eventuais vantagens a professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, previstas no Estatuto do Magistério e que utilizam como critério para sua percepção o “efetivo exercício”. A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico.
A denúncia, com pedido liminar, foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana – AUCIB e apontou irregularidades no Decreto Municipal nº 5.247, editado em 27 de março de 2020, que estabeleceu cortes nos salários dos professores, diretores e coordenadores da rede pública municipal, sob a justificativa de garantir receitas e canalizar recursos para o combate à COVID-19 no município. Segundo a denunciante, o ato ataca o princípio da irredutibilidade salarial e o princípio da isonomia, garantidos na Constituição Federal, pois outros servidores também tiveram suas atividades suspensas, porém sem redução de salários.
Além disso, registrou que os recursos que garantem o pagamento dos vencimentos dos profissionais do magistério seriam provenientes do Fundeb, do governo federal, e que não teria ocorrido diminuição nesses repasses envolvendo o município de Brumado. Ressaltou, ainda, que a prefeitura teria adotado outras medidas de contenção de gastos no município envolvendo a educação, o que representou uma economia considerável para as receitas, em razão da suspensão de vários contratados em decorrência da interrupção das atividades escolares.
E, por fim, afirmou que o município de Brumado teria sido “agraciado” com “ajudas do Ministério da Saúde e outros órgãos para o combate à Covid-19”, cujo somatório, de acordo com a denunciante, seria de R$7.239.165,83, “valor este considerável ao combate a pandemia sem ter que sacrificar os profissionais da educação municipal, que tanto merecem o nosso respeito e consideração”.
Os conselheiros consideraram que estavam presentes no pedido os requisitos do “fumus boni juris” e do “periculum in mora”, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de ilegalidade na redução dos vencimentos dos servidores municipais vinculados à Secretaria de Educação, além do risco na decisão tardia, uma vez que o atraso no pagamento de vencimentos dos servidores municipais poderia trazer inúmeros prejuízos, especialmente num período de enfrentamento de situação de emergência.
Além disso, a Assessoria Jurídica do TCM se manifestou, através do parecer nº 00655-20, no sentido de que “a suspensão das atividades dos professores por ato do Governador ou do Prefeito, em face dos problemas causados pelo surto epidêmico, de acordo com a norma anteriormente citada, equivale, na prática, à falta justificada ao serviço público, que, a princípio, poderia autorizar a manutenção do pagamento dos vencimentos da categoria acrescido das vantagens e direitos previstos no respectivo Estatuto”.
Outra liminar – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM ratificaram uma outra liminar concedida de forma monocrática pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos. Neste caso, foi determinado que o gestor se abstenha de realizar despesas decorrentes dos Contratos nºs 138/2020, 139/2020, 140/2020 e 192/2020, até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia.
Segundo o relator, em descumprimento às normas do Decreto Municipal nº 5.247/20, que registrou “a necessidade do estabelecimento de outras providências relacionadas à contenção de gastos, com vistas a impulsionar assistência à logística da rede municipal de saúde”, a Prefeitura fez diversas contratações nos meses de abril e maio de 2020, com objetos não compatíveis com o combate à pandemia da COVID-19. Cabe recurso da decisão.
Os magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) produziram mais de 1,3 milhão de atos nas unidades judiciais do estado em três meses do regime de teletrabalho para conter a pandemia do coronavírus. Deste total, estão inclusos 559.205 despachos, 269.436 processos baixados, 321.357 julgamentos realizados e 170.468 decisões proferidas. Os dados são da Secretaria de Planejamento do TJ-BA.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab), juiz Alberto Raimundo Gomes, destacou que o trabalho remoto agilizou ainda mais as atividades da Justiça baiana, que já se apresentava entre os estados com maior produtividade no país. “Toda a sociedade está ganhando, e os processos estão mais acelerados, mesmo com a alta demanda”, afirmou.
Gomes enfatizou que o Judiciário não para, e segue apresentando resultados positivos. “Acredito que este novo modelo de trabalho é uma ida sem volta, diante da eficiência que a modernização proporcionou. É preciso agora que tenhamos mais investimentos em equipamentos e ferramentas à disposição da estrutura judiciária”, afirmou. Para ele, toda a sociedade terá que se adaptar a essa nova forma de vida, que facilita o acesso às pessoas e possibilita uma maior produtividade com as tecnologias.
Neste período, a Amab também sugeriu ao TJ medidas que poderão ser adotadas, diante de um eventual retorno das atividades presenciais nas unidades. Uma delas é o retorno gradual das atividades, com limitação de horário de expediente externo, preferencialmente no turno matutino. Consta ainda a extensão do prazo para retorno, elaboração de protocolos rígidos de atendimento e distribuição de equipamentos de proteção.
O aumento de ocorrências da Covid-19 é a principal defesa do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para o fechamento de Setores Comerciais e Templos Religiosos em Vitória da Conquista.
“Já ajuizei a ação civil pública para a retomada do isolamento social, com a determinação judicial de fechamento do comércio e outras atividades econômicas não essenciais, bem como o fechamento templos religiosos”, afirmou a promotora de Justiça Guiomar Miranda de Oliveira Melo no início da noite da última segunda-feira (22).
A ação está sendo avaliada pala 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista.