O juiz da 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador, Benício Mascarenhas Neto, indeferiu o pedido de suspensão da peça teatral “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, que traz como protagonista um Cristo travesti. A decisão foi expedida na segunda-feira (30). Após uma liminar ter impedido a encenação no Espaço Cultural Barroquinha, a apresentação ocorreu no Teatro do ICBA, na Avenida Sete de Setembro. “A peça, ao retratar Jesus Cristo de forma diversa, em relação a sua sexualidade, quis corporificar em um homem, incontestável, em outro, que sofre preconceitos diários, em suas diversas formas. Em nenhum momento, percebi qualquer ato que pudesse desqualificar Jesus Cristo, ao contrário, faz uma comparação atual do sofrimento deste magnífico homem, com outro de sexualidade diversa da sua, mostrando a incompreensão e a intolerância humana”, diz o magistrado em seu despacho. Em sua decisão, o juiz argumenta que Jesus Cristo está “acima deste tipo de debate, que nada acrescenta e só traz sofrimento e rejeição a quem é discriminado por sua opção sexual”. Ele acrescenta também que a “intolerância, seja de que tipo for, não ajuda em nada. Acredito na liberdade de expressão, desde que não incita ao ódio ou a discriminação, o que não é o caso em debate nesta autos”. Por fim, ele decide que “diante do exposto, entendo prejudicada a liminar e, mesmo que não estivesse, indeferiria o pedido”.