Foi publicada neste sábado (26) no Diário Oficial do Estado, decreto 21.027. O novo decreto estabelece o que ficarão autorizados em todo o território baiano, durante o período de 3 a 14 de março de 2022.
Eventos e atividades com a presença de público de até́ 3 mil pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.