O juiz do Trabalho André Sentoma Alves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), condenou a Mercedes-Benz a pagar uma indenização de 1 milhão de reais em danos morais coletivos por arriscar a segurança de trabalhadores diretos e terceirizados. A sentença foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a ação, os funcionários da fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, eram expostos a riscos, pois a empresa permitia que utilizassem ferramentas e maquinário em desacordo com as normas de segurança. Fiscais do Ministério do Trabalho encontraram em 2012 mais de 40 prensas defeituosas de propriedade da Mercedes distribuídas a terceirizadas que fabricam peças para a própria montadora. Segundo a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, esse repasse de prensas defeituosas contraria as normas de proteção que garantem a saúde e a integridade física dos trabalhadores. “Essas normas servem para estabelecer requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos”, diz ela. Para a Procuradoria, o repasse de maquinário com defeito não é apenas uma forma prática de descarte, mas também uma estratégia para não arcar com os altos custos de conserto. Em nota, a Mercedes-Benz do Brasil informa que tomou conhecimento da decisão hoje e que vai analisar o conteúdo para, então, se posicionar frente à Justiça. “Ocasião em que irá demonstrar sua responsabilidade com todo o processo de utilização de seus equipamentos produtivos”, afirma a nota.