Atendendo as necessidades do sistema viário municipal, evidenciadas pela Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, o Executivo encaminhou ao Legislativo o Projeto de Lei nº 028/2017, que institui o sistema de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do municÃpio. O sistema, denominado Zona Azul, funcionará em áreas especiais, com horários delimitados sujeitos ao pagamento de tarifa, os quais serão estabelecidos através de Decreto Regulamentar. De acordo com o Projeto de Lei, ficam dispensados do pagamento da tarifa: os moradores de residências em vias públicas abrangidas pelo sistema de estacionamento rotativo, que não possuam garagem própria, sendo permitido o cadastramento de 01 (um) veÃculo por residência; os veÃculos de empresas, ou de suas concessionárias, prestadoras de serviço público; e os veÃculos oficiais, ou a serviço da União, dos Estados e do MunicÃpio, bem como de suas autarquias. Nas áreas delimitadas como Zona Azul ficam reservadas vagas para veÃculos conduzidos por pessoas portadoras de deficiência e por idosos, que serão devidamente sinalizadas. Vale ressaltar que o prazo máximo de estacionamento na mesma vaga é de 02 (duas) horas, objetivando a ocupação e rotatividade do sistema. O gerenciamento e o controle do estacionamento rotativo serão informatizados e de responsabilidade da concessionária ou permissionária, que também terá o ônus total da implantação e manutenção da sinalização nessas áreas. O objetivo da criação da Zona Azul é a democratização dos espaços para estacionamento no municÃpio, tendo em vista que o volume de veÃculos aumentou consideravelmente nos últimos anos. A falta de rotatividade nas vias públicas tem causado inúmeros transtornos e prejuÃzos diversos para os condutores de veÃculos e comerciantes, além de desgastes ao poder público. Pensando nisso, o referido projeto tem a finalidade de garantir uma circulação maior, igualitária e ordenada dos veÃculos nas vias mais importantes do municÃpio. O comércio e a população serão os grandes beneficiados com a medida devido à facilitação de acesso aos estabelecimentos em virtude da rotatividade de veÃculos.