O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização de R$ 121 mil no julgamento do primeiro caso de “sexting”, a prática de divulgar conteúdo erótico ou pornográfico na internet sem a autorização das pessoas filmadas ou fotografadas. A ação em questão foi movida há alguns anos por uma estudante fotografada em momento Ãntimo com o namorado em uma festa promovida pela FGV de São Paulo. A colunista Monica Bergamo lembra que, em processos anteriores, a corte havia responsabilizado provedores e sites de busca. Na ação atual, os autores das fotos da estudante terão de pagar a indenização.