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15 de maio de 2020
Cidades

Urandi: Prefeitura determina lei seca no município

Foto: Reprodução

Um decreto publicado na última quinta-feira (14), no Diário Oficial de Urandi, determina a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o território municipal. A proibição vale para qualquer estabelecimento dentro dos limites geográficos de Urandi, incluindo Supermercados, Lanchonetes e Lojas Diversas. A proibição vale até o dia 1º junho e quem descumprir está sujeito a penalidades como suspensão de alvará, além da tomada de medidas judiciais contra os proprietários de estabelecimentos.

O decreto diz que as penalidades estão amparadas pelo art. 268 do Código Penal Brasileiro: “Infração de medida sanitária preventiva. Art. 268 – Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo Único – “A pena é aumentada de um terço, se o Agente é Funcionário da Saúde Pública ou exerce a Profissão de Médico, Farmacêutico, Dentista ou Enfermeiro.”

Além da Lei Seca, o decreto determinou o fechamento do comércio não essencial, Academias de Ginástica e Estabelecimentos de Condicionamento Físico, Clínicas de Estética e Salões de Beleza, Escritórios/Consultórios de Profissionais Liberais e Prestadores de Serviços (exceto da área de Saúde), Distribuidoras de Bebidas, Bares e Similares, Feira livre, Casas de Show e eventos e Transporte Coletivo, Municipal e Intermunicipal.


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