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6 de fevereiro de 2020
Polícia

Vitória da Conquista: PRF apreende 120 quilos de maconha que iria para Aracaju

Foto Divulgação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite da última quarta-feira (05), aproximadamente 120 kg de maconha escondidas no compartimento de bagagem de dois ônibus que saíram do estado de São Paulo com destino a cidades turísticas do Nordeste. Os flagrantes ocorreram durante fiscalização da PRF no KM 836 da BR 116, em Vitória da Conquista. Por volta das 19 horas, agentes da PRF abordaram um ônibus que saiu de São Paulo (SP) com destino a Maceió (AL). Com uma passageira de 19 anos, moradora de Lagarto (SE), foram encontrados 40 quilos de maconha, dentro de duas malas que estava no bagageiro do veículo.

Aos policiais, ela disse que a droga foi entregue em uma pousada na capital paulista e entregaria na cidade de Aracaju (SE). Disse ainda que receberia 1.500 reais pelo transporte do entorpecente. Às 23h30, os PRFs abordaram um segundo ônibus que seguia de Santos (SP) para Aracaju (SE). Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, os agentes perceberam um nervosismo incomum em duas passageiras. Entrevistadas, ambas apresentaram diversas informações inconsistentes acerca do destino e motivo da viagem. Diante da fundada suspeita, a equipe decidiu aprofundar à fiscalização no ônibus. Durante os procedimentos padrões de checagem do compartimento de bagagens, foi encontrado 80 kg de maconha prensada, embaladas em 78 (setenta e oito) pacotes.

Foi realizada a checagem das bagagens e identificado os responsáveis pela maconha. Cada passageira transportava 40 quilos do entorpecente. Questionadas, as passageiras disseram não terem nenhuma relação entre elas. As duas brasileiras afirmaram que levariam a droga para Aracaju (SE) e receberiam 1.500 reais pelo serviço. Diante dos fatos, foi dada a voz de prisão as infratoras e todas foram encaminhadas com a droga à Delegacia da Polícia Judiciária, para os procedimentos cabíveis. Elas responderão na Justiça pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos).