Consumidores que fizerem compras na Shein com valores até US$ 50 receberão o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação foi divulgada pelo CEO da companhia chinesa na América Latina, Marcelo Claure. O anúncio acontece dias depois de a Shein aderir ao Remessa Conforme, programa do governo federal que isenta de imposto de importação as compras de até US$ 50.
Com a adesão ao Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 ficam isentas de Imposto de Importação, mas pagam 17% de ICMS. As compras acima desse valor pagam 60% de Imposto de Importação, além do ICMS. A empresa asiática não informou quanto deve desembolsar para cobrir o pagamento do ICMS. Em 2022, a Shein vendeu cerca de R$ 8 bilhões no Brasil, segundo estimativas de analistas do BTG Pactual e do Itaú BBA.
Considerando uma alíquota de 17% sobre esse valor, o total de ICMS alcançaria R$ 1,3 bilhão. Segundo a Shein, a medida só valerá para compras de até US$ 50. Naquelas que ultrapassarem esse valor, o consumidor terá de pagar tanto pelo Imposto de Importação quando pelo ICMS.
“Fizemos um contrato moral com os consumidores de que não iríamos subir o preço no Remessa Conforme. Então, o anúncio é para garantir isso. É um investimento substancial e teremos o desafio de compensar esses 17% com a redução de custos adicionais de logística que tínhamos antes”, afirmou o CEO da Shein em entrevista ao jornal O Globo.
Mudanças – Empresas que aderirem ao programa serão beneficiadas com uma isenção no pagamento do Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Com uma alíquota de 60%, a isenção era assegurada, até então, apenas para remessas entre pessoas físicas.
A isenção vale somente para o Imposto de Importação, um tributo federal. A regra não valerá para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual e que continua incidindo sobre produtos de qualquer valor. Em acordo entre estados e as varejistas, ficou combinado que a alíquota de ICMS nas remessas internacionais será de 17%.
Além disso, o consumidor terá acesso a informações mais claras sobre tributação. Os varejistas terão de fornecer essas informações de forma explícita, já na página de oferta do produto, antes mesmo da compra.
As lojas terão de informar se a mercadoria é proveniente do exterior e será importada e que o produto deverá ser objeto de declaração de importação. Os valores do frete internacional e do seguro também terão de ser divulgados juntamente com o valor da mercadoria, exceto quando já estiverem incluídos no preço. Os varejistas também precisarão informar, explicitamente, o valor da tarifa postal do Imposto de Importação (60%) do ICMS (17%), além da soma total da compra.