O ex-vereador Geraldo Jr. não tem qualquer impedimento para concorrer à Prefeitura de Salvador mantendo-se no cargo de vice-governador da Bahia. É o que assegura a lei eleitoral complementar 64, de 1990.
Ele não poderá, entretanto, dentro do prazo previsto em lei para a desincompatibilização, que corresponde ao período de seis meses antes da eleição, assumir no lugar do governador Jerônimo Rodrigues, porque assim se tornaria inelegível.
A consulta foi feita pelo MDB, partido do vice-governador, por meio de advogados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu citando uma decisão colegiada de 1998, quando a Corte foi questionada pela primeira vez.
Então, o deputado federal José Machado queria saber de que forma, com a aprovação da emenda constitucional (PEC) que permitiu a reeleição, vices teriam sido impactados. Os ministros chegaram à conclusão de que a PEC não alterou o parágrafo 2º da legislação.
“Esta eg. Corte, conforme assinala o parecer da douta Assessoria, vem entendendo manter o posicionamento jurisprudencial anterior à promulgação da Emenda Constitucional 16/97, segundo o qual o Vice-Prefeito que não vier a substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito poderá candidatar-se aos demais cargos eletivos sem a perda do mandato exercido (Resoluções n° 17.940/92, n° 18.086/92, n° 18.105/92, n°18.218/92 en° 19.507/96)”, disse à época o ministro Eduardo Alckmin, que relatou a matéria e cujo voto foi acompanhado pelos colegas.
Como a consulta de Machado questionava a condição de todos os vices (de presidentes, governadores e prefeitos), a decisão foi extensiva a todos eles.