Relator nega pedido de desistência do vereador Santinho e Vanderlei Boca segue com mandato cassado

Foto Sudoeste Acontece

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi impetrada na justiça logo após as eleições de 2020.O então primeiro suplente de vereador José Santo Santinho (PSB) pleiteou a cadeira assumida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por fraude na cota de gênero.

O processo passou por todas as instâncias e está em fase de decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Santinho que não se elegeu, acabou retornando ao cargo com a morte do vereador José Carlos de Jonas (PSB), vítima da Covid-19. No último dia (3), o vereador Santinho tentou desistir do processo e protocolou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência do recurso.

No despacho desta quinta-feira (16), o ministro Raul Araújo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator da ação, diz no documento que o agravo em recurso especial já foi julgado, motivo pelo qual não há o que deferir quanto ao pedido de desistência. De outra parte, relativamente à pretensão de José da Silva Santos de interromper o curso desta ação, deve o Ministério Público Eleitoral ser intimado, com base no art. 127 da Constituição Federal, acerca de possível interesse em substituir o autor desta ação. Ante o exposto, intime-se o Ministério Público Eleitoral para que, caso queira, manifeste-se sobre eventual interesse em assumir a titularidade desta AIJE. Após, retorne-se o feito à conclusão”.

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