A Justiça Federal voltou a negar recurso interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e manteve a decisão da 1º instância de anular a eleição na seccional de Vitória da Conquista. A decisão é assinada pelo desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
No início deste mês, em decisão da juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, a Justiça Federal resolveu suspender os efeitos da eleição realizada pelo Conselho Seccional da OAB-BA, que elegeu Wendel Silveira para o cargo de presidente da subseção da Ordem de Vitória da Conquista. A eleição ocorreu em 12 de junho de 2024, um dia após o edital de convocação para as eleições ser publicado.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo advogado Gabriel Carvalho, que alega falta de prazo razoável para o registro de candidaturas. De acordo com o advogado, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, não teria concedido prazo suficiente para que os interessados pudessem registrar suas candidaturas.
“Entendo que a solução mais adequada a ser dada é a aquela que restringe a interferência do Poder Judiciário ao papel de garantidor da preservação do núcleo essencial desses direitos fundamentais, assegurando aos advogados o pleno exercício dos seus direitos políticos (tomados em uma exegese ampla), sem, contudo, desconsiderar as prerrogativas do conselho de classe de estabelecer procedimentos ou fixar prazos para o certame em tela”, diz a juíza.
A eleição na subseção ocorreu após a advogada e professora Luciana Silva renunciar ao cargo para ser candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT) no município do sudoeste da Bahia. Eleita em 24 de novembro de 2021 e empossada em 11 de janeiro de 2022, Luciana foi a primeira mulher a presidir a OAB da cidade e tinha mandato até 31 de dezembro deste ano.
Dessa forma, o vice-presidente, Frederico Silveira, deve assumir as funções de presidente, até a realização de uma nova eleição.