A juíza Adriana Silveira Bastos, da 64ª Zona Eleitoral de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, decidiu, na quarta-feira (11), manter a multa aplicada à vereadora Edmiria de Cassia Souza Paes, conhecida como Míria Paes (Avante), por no valor de R$ 5.320,50.
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Ela foi multada por prática de conduta vedada, utilizando evento esportivo patrocinado pela Prefeitura para autopromoção, com divulgação nas redes sociais, em um evento realizado no Distrito de Morrinhos, zona rural da cidade.
A candidata recorreu da decisão com embargos de declaração, alegando que a sentença foi omissa, no entanto, a magistrada não deu provimento aos embargos, justificando que não houve omissão na sentença, dado que apresenta os fatos e a aplicação da norma legal, bem assim a consequência sancionatória ao ilícito praticado.
“Não cabe em sede de embargos de declaração rediscutir o mérito da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Portanto, a pretensão da embargante em ver reformada a sentença, não pode se dar pela via dos embargos de declaração, devendo a mesma socorrer-se das medidas legais previstas na legislação vigente. Ante o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em seus termos”, sentenciou.
Além da multa aplicada, a parlamentar foi obrigada a remover postagens.