A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios em estradas durante as eleições municipais que acontecem no próximo domingo (6). A medida foi determinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e anunciada nesta quinta-feira (3).
A ação acontece dois anos após a tentativa da corporação em impedir que os eleitores trafegassem pelas rodovias rumo aos seus respectivos colégios eleitorais durante as eleições de 2022, que consagrou o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente.
“Temos todo um aparato montado de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local”, diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir”, disse Lewandowski, durante entrevista ao Bom Dia Ministro.
Segundo ele, a instituição deverá atuar para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum incidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos.
Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam “livres de constrangimentos” na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.
Ainda segundo ele, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia.