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25 de outubro de 2024
Bahia

Deputados de esquerda encabeçam movimento pela revogação da Comenda 2 de Julho ao pastor Silas Malafaia

Alvo de críticas e manifestações públicas de repúdio de coletivos formados por organizações de movimentos sociais, a concessão da Comenda 2 de Julho ao pastor Silas Malafaia poderá ser revogada. Pelo menos esse é o desejo dos deputados Hilton Coelho (PSOL), Fabíola Mansur (PSB) e Olívia Santana (PCdoB), que encabeçam o movimento na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).

Os parlamentares protocolaram Projeto de Resolução nº 3.213/2024 pedindo que a mais alta honraria do Estado não seja mais entregue ao pastor bolsonarista. Na justificativa do ato, publicado na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Legislativo, o trio faz uma dura crítica ao homenageado ao citar que Silas Malafaia “não faz jus à honraria e o fundamento da proposta legislativa encontra-se eivado de inconstitucionalidade, além de representar um vexame ao Estado perante o país”. O documento segue dizendo que “a trajetória do Sr. Malafaia é marcada pela defesa do cerceamento dos direitos e liberdades democráticas em nosso país ao propugnar, reiteradamente, a ruptura de pilares democráticos. Essa condição, por si só, é suficiente para a não aprovação da Comenda mencionada. E, uma vez aprovada, urge sua revogação”.

A concessão da Comenda 2 de Julho a Silas Malafaia foi proposta pelo também pastor e deputado estadual Samuel Júnior (Republicanos), conforme projeto protocolado na Assembleia em 2021. Aprovado de forma quase unânime em 2023, a matéria recebeu votos contrários apenas de Hilton Coelho e Fabíola Mansur, tendo a única abstenção da deputada Olívia Santana, que faltou à sessão.

Em outro trecho do requerimento, que mais parece uma nota de repúdio, os deputados citam que a proposta apresentada pelo deputado Samuel Júnior fundamenta-se em ações do “homenageado na defesa da heteronormatividade e contra a liberação das drogas e do aborto”. “Ora, legisladoras/es, é de conhecimento público que se encontra albergada na Constituição Federal de nosso país, como importante conquista democrática, a diversidade das relações afetivas. Nesse sentido, foi julgado pelo STF – Supremo Tribunal Federal a ADPF 132 e ADI 4277 para fins de reconhecer que a união homoafetiva é entidade familiar. Já as temáticas das ‘drogas’ e ‘aborto’ devem ser tratadas como questões de saúde pública”, diz o documento.

Por fim, o trio sugere que a Casa adote todas as medidas legislativas necessárias para que a Resolução n. 2.160 seja revogada, “seja através da apresentação de Proposta de Resolução, com pedido de dispensa das formalidades regimentais, com a devida tramitação urgente, seja através de qualquer outro expediente legislativo”.