Amadeu Almeida Neves, pegou 16 anos de prisão em regime fechado por ter tentado matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca. O crime ocorreu em 23 de junho de 2011, por volta de 17h, na Fazenda Tibiraba, em Brumado.
Na última sexta-feira (6), o réu foi condenado pela justiça, depois de 13 anos que o crime ocorreu. Como diz o ditado ”a justiça tarda, mas não falha”. Em resumo, consta que naquela data a vÃtima Edésio convivia com Marineide – ex-companheira do acusado, e com ela foi à quela fazenda, buscar os filhos que ela teve com o acusado; perceberam que ele poderia estar de tocaia, armado de espingarda, por isso a vÃtima aguardou em um bar, enquanto Marineide foi a pé, buscar os filhos.
Ocorre que o acusado foi até o bar onde estava Edésio, tendo este lhe perguntado sobre um par de botas que ele, Edésio, havia deixado na casa de Marineide, e que o ora acusado pegou, cortou com faca e jogou fora. A vÃtima virou as costas, o acusado retornou repentinamente, sacou a faca e passou a esfaqueá-la, prosseguindo com o ataque mesmo após o ofendido ter caÃdo ao chão.
Segundo a denúncia, o acusado não consumou a morte porque Oziel, proprietário do estabelecimento, usando cabo de vassoura, interveio e afastou o acusado. Edésio sofreu cortes ou perfurações no tórax, nas costas e em uma das mãos, foi encaminhado ao hospital de Brumado, em seguida ao de Salvador, e sobreviveu.
O acusado agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fato de a vÃtima manter um relacionamento amoroso com sua ex-companheira Marineide. Além disso, ele utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente, pelas costas.
Amadeu Almeida Neves deixou Fórum JuÃza Leonor da Silva Abreu, preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público, conforme consta da ata. Embora excepcionalmente, o princÃpio do estado de inocência deve ser flexibilizado, evitando-se sacrifÃcio de outros bens ou valores jurÃdicos constitucionalmente consagrados. Além da reprovabilidade diferenciada da conduta, consta que o ora condenado, após o crime, fugiu e, por anos, se manteve em outro Estado, não tendo manifestado interesse no esclarecimento dos fatos, e demonstrando que pretendia frustrar a aplicação da lei penal, consistente no cumprimento de eventual. Inicialmente foi citado por edital; posteriormente, embora intimado por oficial, sequer compareceu à audiência de instrução e julgamento.