-------- PUBLICIDADE --------
10 de dezembro de 2024
Brumado

Por tentativa de homicídio, homem pega 16 anos de reclusão no regime fechado e sai preso em Brumado

Por Washington Tiago

Foto Washington Tiago Sudoeste Acontece

Amadeu Almeida Neves, pegou 16 anos de prisão em regime fechado por ter tentado matar Edésio Queiroz dos Santos com golpes de faca. O crime ocorreu em 23 de junho de 2011, por volta de 17h, na Fazenda Tibiraba, em Brumado.

Na última sexta-feira (6), o réu foi condenado pela justiça, depois de 13 anos que o crime ocorreu. Como diz o ditado ”a justiça tarda, mas não falha”. Em resumo, consta que naquela data a vítima Edésio convivia com Marineide – ex-companheira do acusado, e com ela foi àquela fazenda, buscar os filhos que ela teve com o acusado; perceberam que ele poderia estar de tocaia, armado de espingarda, por isso a vítima aguardou em um bar, enquanto Marineide foi a pé, buscar os filhos. 

Ocorre que o acusado foi até o bar onde estava Edésio, tendo este lhe perguntado sobre um par de botas que ele, Edésio, havia deixado na casa de Marineide, e que o ora acusado pegou, cortou com faca e jogou fora. A vítima virou as costas, o acusado retornou repentinamente, sacou a faca e passou a esfaqueá-la, prosseguindo com o ataque mesmo após o ofendido ter caído ao chão.

Segundo a denúncia, o acusado não consumou a morte porque Oziel, proprietário do estabelecimento, usando cabo de vassoura, interveio e afastou o acusado. Edésio sofreu cortes ou perfurações no tórax, nas costas e em uma das mãos, foi encaminhado ao hospital de Brumado, em seguida ao de Salvador, e sobreviveu.

O acusado agiu por motivo torpe, pois não aceitava o fato de a vítima manter um relacionamento amoroso com sua ex-companheira Marineide. Além disso, ele utilizou de recurso que dificultou a defesa do ofendido, atacando-o repentinamente, pelas costas.

Amadeu Almeida Neves deixou Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu, preso. A decretação da prisão preventiva foi solicitada pelo Ministério Público, conforme consta da ata. Embora excepcionalmente, o princípio do estado de inocência deve ser flexibilizado, evitando-se sacrifício de outros bens ou valores jurídicos constitucionalmente consagrados. Além da reprovabilidade diferenciada da conduta, consta que o ora condenado, após o crime, fugiu e, por anos, se manteve em outro Estado, não tendo manifestado interesse no esclarecimento dos fatos, e demonstrando que pretendia frustrar a aplicação da lei penal, consistente no cumprimento de eventual. Inicialmente foi citado por edital; posteriormente, embora intimado por oficial, sequer compareceu à audiência de instrução e julgamento.