Recepcionista entra na Justiça após empresa negar licença-maternidade para cuidar de bebê reborn na Bahia

Uma recepcionista ingressou com uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, após ter pedido negado de licença-maternidade e salário-família para cuidar de uma bebê reborn, boneca hiper-realista, tratada por ela como filha.

O valor da causa é estimado em R$ 40 mil. Segundo a ação, a empresa recusou os benefícios sob a justificativa de que a funcionária “não era mãe de verdade” e teria submetido a trabalhadora a situações constrangedoras, incluindo comentários de que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.

A defesa da recepcionista argumenta que, assim como há reconhecimento da maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo entendimento deveria ser aplicado no âmbito trabalhista. “O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, afirma a inicial do processo.

Entre os pedidos, a trabalhadora solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave da empresa, pagamento de verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aguarda decisão da Justiça do Trabalho.

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