STF retira das Câmaras Municipais o poder de julgar contas de gestão de prefeitos

Foto Washington Tiago Sudoeste Acontece

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as Câmaras Municipais não podem mais contrariar os pareceres técnicos dos Tribunais de Contas sobre as contas de gestão dos prefeitos. A decisão, de impacto imediato e ampla repercussão, modifica a função das Câmaras, que agora são proibidas de aprovar contas rejeitadas ou rejeitar contas aprovadas pelos órgãos técnicos.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto das ações ADPF 982 e ADI 849, com relatoria do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu o controle técnico. Segundo Barroso, a decisão evita que pareceres técnicos sejam ignorados por motivações políticas locais, fortalecendo a fiscalização e protegendo o uso correto do dinheiro público.

Contas de gestão envolvem a aplicação direta de recursos por prefeitos, sendo diferentes das contas de governo, que seguem submetidas à deliberação política das Câmaras. As contas de governo analisam metas fiscais e orçamentárias, e continuam sendo julgadas pelos vereadores, com influência sobre a elegibilidade dos gestores.

Antes da decisão, prefeitos com maioria nas Câmaras conseguiam reverter pareceres negativos por meio de acordos políticos, desrespeitando a análise técnica dos tribunais. A partir de agora, pareceres dos Tribunais de Contas sobre a gestão passam a ter efeito vinculante, ou seja, obrigam automaticamente à responsabilização do gestor.

Especialistas em direito veem a medida como um avanço institucional que moraliza a política local e protege o erário contra decisões baseadas em interesses políticos. O advogado Tiago Monteiro, especialista em Direito Administrativo, destacou que o STF reforça o papel técnico do controle externo e promove maior equilíbrio federativo.

Segundo ele, a decisão também confere mais autonomia aos Tribunais de Contas e melhora a qualidade da fiscalização sobre os gestores municipais em todo o Brasil. Prefeitos que tiverem suas contas de gestão rejeitadas por Tribunais de Contas estarão sujeitos à perda de direitos políticos e ficarão inelegíveis, sem interferência política.

A nova jurisprudência passa a valer para todas as instâncias do Judiciário e orienta a atuação de órgãos públicos de controle em todo o território nacional. A medida corrige uma distorção histórica que enfraquecia o combate à corrupção e abria espaço para impunidade no âmbito das administrações municipais.

O STF, com a decisão, dá um passo firme em favor da transparência, da técnica e da justiça na administração pública, alinhando-se às boas práticas institucionais.

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