
Um grave acidente foi registrado na manhã desta terça-feira (17), na BA-142, nas proximidades do Distrito de Sussuarana, em Tanhaçu, no sudoeste da Bahia. Segundo informações, a condutora de um Jeep Renegade perdeu o controle do veículo em um trecho conhecido como “Curva da Morte” e saiu da pista.
Logo após a saída da pista, o carro colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia e, em seguida, foi consumido pelas chamas. Apesar da gravidade do impacto e do incêndio, a motorista conseguiu escapar a tempo e não sofreu ferimentos, surpreendendo até as testemunhas do acidente.
As pessoas que presenciaram a cena relataram o susto e destacaram o perigo constante que o trecho oferece aos motoristas que trafegam na região. Historicamente, o local já foi palco de inúmeros acidentes, sendo considerado um dos pontos mais críticos da rodovia BA-142 pela população local.
Motoristas que utilizam a via com frequência voltaram a cobrar das autoridades medidas urgentes de segurança, como redutores de velocidade e sinalização adequada. Além da falta de sinalização, curvas acentuadas e ausência de estrutura viária contribuem diretamente para o alto número de acidentes registrados no trecho.
Ainda durante a manhã, a Companhia Independente de Policiamento Rodoviário (CIPRv) foi acionada para registrar a ocorrência e organizar o tráfego. Agentes da corporação atuaram no controle da via, evitando novos riscos enquanto o veículo incendiado era retirado da margem da pista.
Moradores da região também reforçaram o apelo por melhorias estruturais na rodovia, temendo que outras tragédias aconteçam caso nada seja feito. Por sorte, neste caso, não houve vítimas fatais, mas o episódio serve de alerta para a necessidade de prevenção e investimentos em infraestrutura viária.
Questionamentos sobre a responsabilidade do poder público e a manutenção das estradas estaduais têm se tornado cada vez mais recorrentes na região. Vale destacar que o trecho em questão liga importantes cidades do sudoeste baiano e tem alto fluxo de veículos, inclusive de carga e transporte intermunicipal.