Gilmar Mendes manda TJ-BA refazer julgamento de ex-vereadores por improbidade

Foto Sudoeste Acontece

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) refaça o julgamento de ex-vereadores e um ex-prefeito do município de Una, no sul da Bahia. A decisão anula a condenação anterior dos agentes políticos por improbidade administrativa. Segundo Mendes, o TJ-BA não considerou corretamente as mudanças na lei.

Trata-se de um caso que envolve a aprovação da Lei Municipal nº 759/2008, que concedeu aumento salarial a servidores às vésperas das eleições. Essa norma foi sancionada em 26 de junho de 2008, menos de 180 dias antes do pleito municipal realizado em 5 de outubro do mesmo ano, o que é vedado por lei. Pela Lei Federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, é proibido criar ou aumentar despesas com pessoal nesse período pré-eleitoral.

Embora o TJ-BA tenha considerado que houve prejuízo ao erário e favorecimento pessoal, o entendimento não avaliou se existiu intenção deliberada. Nos termos da antiga decisão, os réus teriam agido de forma negligente, mas sem dolo específico, ou seja, sem a vontade consciente de cometer a irregularidade. Entretanto, a Lei nº 14.230/2021, que atualizou as regras sobre improbidade administrativa, passou a exigir a comprovação de dolo para esse tipo de condenação.

Com as mudanças, não basta mais demonstrar imprudência ou descuido. É preciso comprovar que o agente público agiu com má-fé ou objetivo ilícito. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que a decisão do TJ-BA contraria o entendimento atual do STF e deve ser revista com base na nova legislação. Segundo o ministro, o tribunal baiano ignorou a jurisprudência fixada no Tema 1.199, que trata da aplicação imediata da nova lei a processos em andamento.

Dessa forma, a Corte Suprema entende que só é possível manter condenações por improbidade quando há prova clara de que o agente quis cometer o ato ilícito. Gilmar Mendes enfatizou que os tribunais devem seguir o novo marco legal, que reforça a necessidade de dolo como requisito para punições do tipo. De acordo com ele, o acórdão anterior falhou ao manter a punição com base apenas em culpa, o que fere os princípios definidos pelo STF.

Agora, o TJ-BA terá de reexaminar o caso, avaliando as provas sob a ótica atual, para apurar se houve dolo por parte dos acusados. Isso significa que o tribunal deverá verificar se os ex-vereadores e o ex-prefeito agiram com a intenção específica de burlar a legislação eleitoral. Se não houver prova dessa intenção, os réus não poderão ser punidos por improbidade, mesmo que tenham cometido falhas técnicas ou legais.

O novo julgamento será decisivo para definir a responsabilização ou absolvição dos envolvidos, à luz das mudanças trazidas pela reforma da lei. A cidade de Una, localizada a cerca de 500 km de Salvador, foi o centro desse processo, que agora ganha um novo capítulo judicial.

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