
O Congresso Nacional deixou vencer duas medidas provisórias importantes, entre elas a que liberava o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a quem optou pelo saque-aniversário. Publicadas no Diário Oficial da União desta terça (8), as MPs 1.290/2025 e 1.289/2025 não foram votadas dentro do prazo de 120 dias e perderam validade.
A primeira medida permitia que trabalhadores demitidos tivessem acesso ao saldo total do FGTS, mesmo aderindo ao saque-aniversário desde 2020. Sem aprovação, a norma expirou no dia 27 de junho. Durante a vigência, permitiu saques de até R$ 3 mil, com prioridade a contas cadastradas no app da Caixa.
Mesmo com a perda de validade, os efeitos aplicados durante a vigência da MP continuam válidos para quem conseguiu acessar os valores no período. Já a segunda MP, a 1.289/2025, previa crédito extra de R$ 4,17 bilhões para o Plano Safra 2024-2025, mas também caducou sem ser votada até 23 de junho.
Os recursos seriam destinados a custeio, comercialização e investimentos no setor agropecuário, além de R$ 645,7 milhões voltados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Segundo o governo, o bloqueio no Tesouro Nacional e o atraso na aprovação do Orçamento de 2025 dificultaram as contratações do Plano Safra. Agora, para recompor os recursos, o Executivo precisará reenviar novo projeto ou MP ao Congresso, enfrentando novamente os trâmites legislativos.