Justiça condena homem a 17 anos por assassinato dentro do Hospital Municipal de Brumado; outro acusado é absolvido

Foto Washington Tiago Sudoeste Acontece

Crime chocante foi cometido durante o dia, em uma sala de raio-x, e atraiu atenção nacional da mídia pela audácia dos envolvidos. Já era madrugada desta quarta-feira (9) quando o juiz Genivaldo Alves Guimarães leu a sentença que condenou Wanderson Oliveira. Centenas de pessoas acompanharam o julgamento no Fórum Doutora Leonor Abreu, em Brumado, ao longo desta terça-feira (8).

Estudantes de Direito, curiosos e familiares lotaram o salão do júri em busca de detalhes sobre o crime que chocou o município e o país. Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu no dia 28 de abril de 2024, por volta das 11h30, dentro do Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN). Wanderson entrou armado, acompanhado de outro homem, fingindo ser acompanhante de paciente, e foi direto até a vítima.

Filipe Batista Lobo, baleado dias antes, estava com o braço imobilizado, tomando soro e se preparava para fazer exame de imagem. Conforme os autos, Wanderson efetuou 22 disparos contra Filipe, a maioria na região da cabeça, matando-o instantaneamente.

Caio Felipe Queiroz de Amorim, que trabalhava como porteiro do hospital, foi acusado de colaborar com a ação criminosa. Contudo, os jurados entenderam que Caio não participou do homicídio e o absolveram por negativa de autoria no julgamento. A Justiça considerou que Wanderson usou dissimulação para executar a vítima, impedindo qualquer chance de reação.

Ainda segundo a sentença, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime teve como motivação ameaças recebidas por Wanderson. Essa alegação foi aceita como atenuante, configurando homicídio privilegiado por motivo de relevante valor moral. Apesar disso, o juiz destacou a gravidade da ação, que ocorreu a poucos metros da Delegacia de Polícia Civil e em plena atividade hospitalar.

Durante a fuga, uma enfermeira foi rendida com arma de fogo, e dezenas de disparos colocaram profissionais em risco. O réu já tinha condenação anterior por tráfico de drogas, o que foi levado em conta como agravante no cálculo da pena. A pena aplicada foi de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva.

Mesmo com direito à apelação, a Justiça determinou que Wanderson permaneça preso pela periculosidade do crime. A acusação de associação criminosa contra os dois réus foi rejeitada por falta de provas materiais. O juiz determinou ainda que cópia da sentença seja entregue à família da vítima, conforme determina o Código de Processo Penal. A sentença foi registrada em plenário e publicada nos autos do processo nº 8001646-55.2024.805.0032, na Comarca de Brumado.

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