Criminoso que sequestrou taxista em Brumado pega quase 19 anos de prisão

Foto Washington Tiago Sudoeste Acontece

A sentença saiu neste domingo (3). O taxista viveu horas de terror após aceitar uma corrida em Brumado, no sudoeste da Bahia. Ele foi sequestrado, ameaçado com um punhal e mantido refém por criminosos armados. A vítima, Joaquim Pinto de Santana, teve o carro e todos os seus pertences roubados. Também foi obrigado a ingerir cachaça à força e simular embriaguez.

Segundo a sentença, o crime aconteceu entre a tarde de 18 e a madrugada de 19 de abril de 2023. O motorista foi atraído por uma falsa corrida para a zona rural. Durante o trajeto, um dos supostos passageiros anunciou o assalto. Logo em seguida, outros dois criminosos chegaram em um Fiat Mobi branco.

O trio rendeu o taxista, encapuzou a vítima e a levou para um matagal, onde ela foi mantida sob vigilância. Enquanto isso, os bandidos circularam pela cidade. Com os cartões bancários e as senhas da vítima, os criminosos fizeram saques, compras e transferências. O prejuízo chegou a R$ 15 mil, segundo o processo.

Horas depois, o grupo retornou. Ameaçou o motorista novamente, amarrou seus braços e o conduziu até uma estrada vicinal próxima a Anagé. Lá, o abandonaram na mata. O homem, exausto e em estado de choque, conseguiu ajuda em uma fazenda após caminhar durante a madrugada.

As investigações identificaram Wilk Ferreira Silva Amaral como um dos autores. Ele foi flagrado por câmeras usando o cartão da vítima em um supermercado. A polícia apurou que Wilk já era investigado por outros crimes semelhantes, sempre com o mesmo padrão: falsas corridas, sequestros e extorsões.

Em juízo, a vítima reconheceu Wilk como o motorista do carro usado no crime. Disse que ele era quem o ameaçava para obter senhas bancárias. Além do crime de Brumado, o réu responde a outros dois casos similares em Anagé, onde também sequestrou taxistas e usou seus cartões para compras.

A Justiça considerou a ação como roubo majorado e extorsão qualificada. Ambos os crimes foram reconhecidos em concurso material. A pena total aplicada foi de 18 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado. A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado. Segundo o juiz Genivaldo Alves Guimarães, o histórico criminal do réu e a brutalidade dos crimes reforçam a necessidade de mantê-lo afastado da sociedade.

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