
Uma servidora pública municipal de Brumado foi condenada a indenizar uma professora em R$ 1.500 por danos morais, após enviar áudios com ofensas raciais pelo WhatsApp. Segundo decisão publicada na quarta-feira (3), o juiz Rodrigo Medeiros Sales considerou as mensagens juridicamente reprováveis e socialmente intoleráveis.
Entre os xingamentos enviados estavam termos como “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”, considerados discriminatórios e ofensivos pelo magistrado. A condenação levou em conta a gravidade das ofensas e o fato de a acusada ter se excedido verbalmente durante uma discussão familiar.
O juiz destacou que a conduta afronta a dignidade da pessoa humana e viola a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito. Segundo a decisão, a repressão desse tipo de conduta é necessária para garantir igualdade material e respeito às diferenças na sociedade.
A Constituição Federal define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, reforçando a importância da punição em casos de injúria racial. A decisão ainda cabe recurso, mas estabelece precedente sobre a tolerância zero a comportamentos discriminatórios no ambiente social e profissional.