
A Justiça Eleitoral da 93ª Zona, em Caculé, decidiu nesta terça-feira (23) manter o mandato do vereador Tubaína (Edmilson Coutinho dos Santos). Vereador e o MDB eram alvos de ação que alegava fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024. A denúncia partiu do PSB.
PSB afirmou que a candidatura de Sabrina Paixão de Almeida teria sido registrada sem autorização, apenas para cumprir a regra dos 30% de mulheres nas chapas. O juiz Aderaldo de Morais Leite Júnior destacou que não havia evidências claras de fraude. Gastos, materiais impressos e pedidos de voto comprovaram a participação real da candidata.
Magistrado reforçou o princípio do “in dubio pro sufragio”, lembrando que, na ausência de provas inequívocas, deve prevalecer a vontade do eleitor. Sentença mantém o equilíbrio político local e encerra o conflito judicial, garantindo estabilidade à Câmara de Caculé e segurança jurídica aos eleitores.