
Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a permanência de Paulo Rucas Brito Achy na presidência da Câmara de Itambé. Decisão derruba o entendimento anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia considerado ilegal sua terceira eleição consecutiva.
Segundo o TJ-BA, a eleição configuraria uma segunda recondução consecutiva, desrespeitando a regra de reeleição para o mesmo cargo. Tribunal estadual interpretou que a sequência incluía todas as gestões anteriores.
No entanto, o vereador recorreu ao STF, argumentando que o TJ-BA não aplicou corretamente o marco temporal definido em decisões anteriores da corte. Reclamação Constitucional foi relatada pelo ministro Flávio Dino.
O Supremo entendeu que apenas eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas na contagem de reconduções. Como a primeira eleição de Paulo Rucas ocorreu em 1º de janeiro de 2021, ela não entra na contagem.
Ministro Flávio Dino destacou erro do TJ-BA ao desconsiderar a orientação consolidada. Para ele, o mandato iniciado em 2023 é o primeiro da sequência, e o biênio 2025-2026 representa a única recondução permitida.
Decisão do STF vale de forma uniforme para mesas diretoras de Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional, conforme definido na ADPF 959, garantindo segurança jurídica à aplicação da regra.
A determinação encerra o impasse político em Itambé e confirma Paulo Rucas no comando da Câmara, reforçando precedentes do STF sobre recondução de vereadores e presidentes de mesas diretoras.