-------- PUBLICIDADE --------
6 de dezembro de 2018
Justiça

CGU comprova irregularidades em projeto de Claudia Leitte financiado pela Lei Rouanet

Foto Reprodução

A Controladoria-Geral da União, por meio de um relatório de auditoria, comprovou irregularidades na execução de um projeto da cantora Cláudia Leitte, no ano de 2013, que foi financiado por meio de renúncia fiscal através da Lei Rouanet. Os shows da cantora de axé foram produzidos pela Produtora Ciel Ltda., que tem como sócia e administradora Ilna Cristina de Vasconcelos Leite Inácio, mãe da artista. No documento, apresentado pelos técnicos no dia 25 de outubro de 2018 e divulgado pelo CGU na última terça-feira (4), consta que o Projeto “Shows de Cláudia Leitte” foi reprovado pelo Ministério da Cultura (MinC) “em função do não atendimento das medidas de democratização de acesso pactuadas”, “do projeto executado em desacordo com o previsto na proposta elaborada pelo proponente, sem solicitação de alteração prévia ao MinC” e pelo “pagamento indevido de multas e juros com recursos do Projeto”. O valor total aprovado pelo ministério foi de cerca de R$ 5,8 milhões, mas só foi captado R$ 1,2 milhão. Assim, o número de shows também foi reduzido, de doze para três. No relatório da CGU foi constatado, contudo, que os locais de realização dos shows da cantora Cláudia Leitte foram modificados sem a prévia comunicação ao MinC. Inicialmente, era prevista a realização de doze shows, nas cidades de Rio Branco (AC), Macapá (AP), Belém (PA), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Teresina (PI), João Pessoa (PB), São Luiz (MA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Brasília (DF). Porém, após o valor total ser revisto, a empresa realizou os eventos nas cidades de Cuiabá (MT), Ponta-Porã (MS) e Picos (PI). A modificação na grade de shows foi feita de forma unilateral e vai contra o artigo 64 da IN Minc nº 01, de 24 de junho de 2013. Segundo a legislação “o projeto cultural somente poderá ser alterado após a publicação da autorização para captação de recursos, mediante solicitação do proponente ao Ministério, devidamente justificada e formalizada, no mínimo, trinta dias antes do início da execução da meta ou ação a ser alterada”.
Em resposta, a produtora se manifestou no dia 6 de julho de 2018, em relação à constatação dos técnicos. “A Produtora Ciel comunicou o MinC quanto à alteração dos locais dos shows, em razão da captação parcial, não tendo havido qualquer reclamação por referido órgão com relação à mencionada alteração, repita-se, devidamente comunicada e aprovada pelo MinC, que sequer cita este motivo como fundamento para a reprovação (do projeto, e não das contas).” Na Análise do Controle Interno do documento, consta, porém, que de fato a empresa fez a comunicação ao MinC, mas só depois da realização dos shows. A medida realizada pela empresa desrespeita o prazo mínimo de 30 dias antes da realização dos eventos para informar sobre as alterações. Também foi constatada, na auditoria, “insuficiência documental” em relação a distribuição gratuita de ingressos em shows nas cidades de Ponta Porã, Picos e Cuiabá. A CGU concluiu “em ambos os casos que não havia evidência de que os beneficiários de baixa renda tiveram acesso aos shows”. De acordo com o projeto, 8,75% das cortesias deveriam ser dedicadas ao público de forma gratuita.

A Produtora Ciel Ltda., em 06 de junho de 2018, manifestou-se alegando que “à questão da ausência de comprovação de distribuição do produto cultural (ingresso para baixa renda), a Produtora Ciel entende que cumpriu adequadamente a exigência, tendo apresentado comprovação documental que, contudo, não foi aceita pelo MinC”. Como o projeto foi reprovado, o valor captado teria que ser devolvido aos cofres públicos. A Produtora Ciel, contudo, entrou com uma ação judicial para afastar a decisão administrativa de reprovação do projeto, que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília. Em resposta à manifestação da empresa, na Análise do Controle Interno, a CGU afirmou que “na comprovação da democratização do acesso, o proponente [Produtora Ciel Ltda] não apresentou justificativas para afastar o fato apontado, apenas relatando que entende haver cumprido a exigência, e que promoveu ação judicial que está em curso”. Por fim, também foi constatado que foram realizados pagamentos indevidos de multas no montante de R$ 906,33 com recursos dedicados ao projeto oriundos da Lei Rouanet. Dentre as despesas estão o “pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos”. Na Manifestação da Unidade Examinada, a Produtora Ciel Ltda., também no dia 6 de julho de 2018, afirmou que “prestou contas ao MinC, que em momento algum apresentou qualquer ressalva quanto a referidas despesas, ou apontou qualquer defeito na prestação de contas, que seria, obviamente, esclarecido no momento oportuno”. A empresa também negou que os recursos foram utilizados para os tipos de pagamentos apresentados no relatório, “mas sim a impostos e retenções regulares sobre prestação de serviços”.

Na Análise do Controle Interno referente ao fato em questão, a CGU afirma que “quanto à informação do proponente de que parte dos documentos seria relativa a impostos e retenções, houve incorreção quando da descrição desses itens, o que já foi corrigido no relatório, com a devida inserção da descrição correta contida no Salic, os quais de fato se referem a juros e multas”. De modo geral, contudo, o relatório aponta que há compatibilidade entre as saídas da conta e os documentos de comprovação de gastos.