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3 de janeiro de 2019
Brumado

Brumado: Justiça obriga bancário retirar ofensas postadas no facebook contra Márcio Moreira

Foto Rede Acontece

As eleições de 2018 ainda está dando o que falar no meio jurídico em Brumado, isso, porque muitos fizeram postagens ofensivas e até calunias contra alguns candidatos na cidade. Uma liminar obriga um bancário Ruydemberg Coqueiro Pereira, a excluir o comentário que fez no perfil do Edvan Leite, Sob pena de pagamento de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada a 40 salários mínimos, caso ocorra o descumprimento. Na postagem feita pelo dono da página ‘Edvan Leite’, com os dizeres “Muitos moradores de Brumado não sabem, mas entre os bairros Olhos D’agua e Baraúnas está sendo construído o Parque da Cidade, é uma obra destinada a prática esportiva e lazer, como por exemplo pista cuper, ciclovia, aparelhos esportivos, quiosques e arborização, muito bem, essa obra tem data de início e término, início 10-05-2018 término 09-05-2019. Vocês não acham que pra uma obra que está sendo gastos dois milhões, e tendo somente 4 operários já era pra está bem adiantada e melhor gerando mais empregos porque se trata de área enorme pra ser construída? Agora no ritmo que vai dificilmente entrega na data prevista. Acorda população!”. O réu Ruydemberg Coqueiro Pereira faz o seguinte o comentário abaixo “O dinheiro deve ter sido gasto na campanha de Marcio Moreira! O campo de futebol foi a mesma coisa, o dinheiro saiu (1.500,000) gastaram na eleição de Prefeito e com isso demorou 4 anos para concluir. Isso vai demorar e as desculpas irão surgir. Agora, se não saiu nada ainda quem é o ricão que está mantendo a obra, mesmo lentamente?” o Sr. Ruydemberg Coqueiro desferiu acusação grave em desfavor do Autor Márcio Moreira da Silva, sugerindo em seu comentário que os recursos destinados a execução da obra descrita no comentário exposto acima, foram desviados para bancar a campanha do então candidato a deputado estadual Márcio Moreira, que obteve quase dez mil votos neste município. Ou seja, acusando-o de ter cometido crimes. O advogado de Moreira sustenta que diante disso, resta evidente que o réu abusou do direito de livre manifestação, extrapolando a mera crítica, invadindo a esfera pessoal, ofendendo a honra a imagem e a moral do autor, fazendo acusações sem provas. A decisão do Juiz Rodrigo Souza Britto foi publicada nesta quinta-feira (3).