Os desembargadores do pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) consideraram inconstitucional o decreto municipal que “entregou a chave” da cidade de Guanambi, centro-sul baiano, a Deus. A decisão, publicada na última quinta-feira (14), foi divulgada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Uma sentença de julho de 2018 já havia atendido o pleito do Ministério Público estadual, mas o prefeito da cidade, Jairo Silveira Magalhães, recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos. Na ADI, o MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”. Ele julgou procedente a ação e decidiu declarar inconstitucionalidade do decreto, expressa violação aos artigos 2o, III, 3o, II, 13 e 59 da Constituição do Estado da Bahia.