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20 de junho de 2019
Bahia

Advogados repudiam ato administrativo do TJ-BA

Foto Rede Acontece

Ainda repercute o incidente envolvendo o advogado Paulo Kleber Carneiro Filho e a juíza Isabela Kruschewsky, titular da 32ª Vara dos Juizados Especiais e da 2ª Turma Recursal da Comarca de Salvador. Dessa vez, um grupo de advogados que atua no Fórum do Imbuí, que se intitula de Movimento dos Advogados Independentes da Bahia, emitiu nota de repúdio ao teor de reunião acontecida na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). A nota aborda a 50ª Sessão do Conselho Superior dos Juizados Especiais, que aconteceu no dia 10 de junho. A segurança no Fórum Regional do Imbuí foi o principal tema do encontro, realizado logo após o fato. A discussão entre os dois, acontecida depois do resultado de uma audiência, envolveu até a Polícia Militar (Leia aqui). O resultado da reunião foi a solicitação de reforço da segurança no Fórum Regional do Imbuí. Entre outras medidas estão: a presença de policiamento permanente no átrio do 4º andar, onde funcionam as Turmas Recursais, a instalação de equipamentos de filmagem nas salas de sessões, para que seja possível transmitir ao vivo pelo YouTube, e a instalação de detectores de metais no acesso ao Fórum. De acordo com o grupo de advogados que atua no Fórum do Imbuí, o ato administrativo condena publicamente o advogado Paulo Kleber Carneiro Filho e transforma em vítima a juíza Isabela Kruschewsky, expondo a honra do profissional e a dignidade da advocacia ao “escárnio coletivo”. Confira a nota na

NOTA DE REPÚDIO AOS TERMOS PUBLICADOS NA ATA DA “50ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS” (DPJ, 12/06/19) QUE, MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO, CONDENA PUBLICAMENTE ADVOGADO SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL NA TENTATIVA INEXITOSA DE TRANSFORMAR A MAGISTRADA ENVOLVIDA NO CASO EM VÍTIMA, EXPONDO A HONRA DO PROFISSIONAL E DIGNIDADE DA ADVOCACIA AO ESCÁRNIO COLETIVO

Diante da publicação de ato administrativo no Diário do Poder Judiciário de 12/06/2019, Função Estatal que deveria se pautar pelo exemplo, com máxima ética, decoro inerente ao cargo e se balizar pela premissa fundamental da presunção de inocência, cumprem aos advogados baianos, unidos, se manifestarem em repúdio a mais esse vergonhoso absolutismo judicial. Mais uma vez, vê-se que na Bahia sempre há um precedente para o ABSURDO.

Não bastasse a publicação de nota pública da AMAB sem qualquer imparcialidade, mudando os fatos facilmente verificáveis pelo teor do áudio oficial, que circula nas redes sociais, com tempo de 10 minutos, e que fora extraído diretamente da secretaria da 2ª Turma Recursal, sendo este último datado de 06/06/19, para DECRETAR o advogado Dr. Paulo Kleber Carneiro Carvalho Filho como “agressor” e transformar, com o sofisma criado pelo citado texto normativo, a servidora pública incumbida por lei de julgar mediante um processo específico como “a vítima” da ocasião, desta vez o uso do Poder Público para satisfazer os anseios pessoais e corporativos passou de todos os limites aceitáveis numa República.

Foi publicada uma “ata de sessão extraordinária” com presença de um colega juiz de 1º grau (coordenador dos Juizados – Dr. Paulo Chenaud) e duas desembargadoras, que conclui por uma nota julgando de modo autoritário investindo-se como um “Tribunal de Exceção administrativo dentro do próprio TJ/BA”, tribunal este ao qual pertence a referida juíza envolvida (Isabela Kruschewsky), acusando e julgando na mesma oportunidade ter aquele advogado praticado agressões verbais (sic) contra a magistrada, sabendo ser esta já representada pelo mesmo fato perante a Polícia Civil da Bahia por difamação e constrangimento ilegal e, intimada, não compareceu à Delegacia na última quinta-feira 12, dia da Ata, mesma data agendada para sua oitiva. E, com essa justificativa, para dar ares de realidade à mentira, à inversão manipulada dos fatos valendo-se para tanto da presunção que a investidura de poder lhes garante, movimenta importante efetivo da respeitável PM/BA em homenagem simbólica de domínio estatal da força para benefício pessoal, quando no Fórum Regional do Imbui transitam mais de 5.000 cidadãos jurisdicionados e profissionais da advocacia por dia, SEM a mínima segurança, estacionamento, banheiro com papel higiênico, posto médico e presença física de muitos juízes, inclusive.

A ata demonstra que a Ordem dos Advogados do Brasil sequer foi convidada, como manda a Constituição, para se fazer presente e de ter igual direito de voz na aludida “sessão” ou mesmo o próprio advogado achincalhado com a FAKE NEWS, dando-lhe o manto público de “ato da Justiça”, que, na prática, ora se reveste na pior prática possível de perseguição feudal, coronelista, corporativista, violadora da moral, honra e reputação profissional e da própria Advocacia como classe, além de promover GRAVE RUPTURA ao padrão democrático de isenção, imparcialidade e justiça que se espera de qualquer Tribunal sob a égide da Constituição Federal de 1988.

Movimento dos Advogados Independentes da Bahia – M.A.I.B.